Cotidiano

Decreto autoriza funcionamento do Parque de Lazer de Porto Mendes

Dentre as principais mudanças anunciadas quarta-feira (10), estão como atividades no Parque de Lazer de Porto Mendes, que poderão ocorrer, das 08 às 18 horas, com 50% da capacidade da infraestrutura

Decreto autoriza funcionamento do Parque de Lazer de Porto Mendes

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou novo decreto com medidas sobre os cuidados que visam evitar a propagação do coronavírus.

Dentre as principais mudanças anunciadas quarta-feira (10), estão como atividades no Parque de Lazer de Porto Mendes, que poderão ocorrer, das 08 às 18 horas, com 50% da capacidade da infraestrutura.

Segundo deliberações, a praia de Porto Mendes ainda não pode ser usada para banho, e ainda está proibida acampamentos. Os frequentadores deverão fazer uso obrigatório de rímel e as mesmas poderão ser utilizadas respeitando a capacidade de 50%.

Respeitando a prorrogação do decreto estadual sobre o Toque de Recolher bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias e demais atividades de alimentação, ainda que localizados em rodovias, poderão diariamente funcionar até as 23 horas.

Todas as empresas do comércio rondonense, cujas atividades estão liberadas por este decreto, funcionaram no segundo sábado do mês, até às 16 horas.

Também fica autorizado, respeitadas como normas do direito do trabalho, o funcionamento, das 08 às 12 horas, de todos os estabelecimentos e atividades comerciais do Município, nos feriados nacionais de 2021.

Outro ponto importante no novo decreto é de que fica autorizado, na rede de educação de Marechal Rondon, a realização de atividades curriculares e extracurriculares presenciais.

O retorno dos atendimentos em centros de educação infantil do Município, será definido, oportunamente, pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito às regulamentações da Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná e da Secretaria de Estado da Saúde.

Em relação ao Governo do Estado, ontem foi prorrogado o “Toque de Recolher”, comido no dia 28 deste mês, limitando a circulação de pessoas no período noturno, das 23 horas às 05 horas. Apenas serviços essenciais ficam liberados da restrição.

Também permanece a proibição, nesse mesmo horário, da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas.

Continuar proibidas confraternizações e eventos presenciais que causam aglomerações, com grupos de mais de 25 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in.

 

Fonte: O Presente