Cotidiano

Decisão do STF afastando parlamentar do mandato não tem de passar pelo Congresso, diz AGU

fabio-medina-osorio.jpgBRASÍLIA ? Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo. Hoje, têm de ser avalizadas pelo Congresso em até 24 horas decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares. Mas em ação protocolada no tribunal, três partidos ? PP, PSC e SD ?pedem que outras medidas cautelares também passem pelo mesmo processo.

O documento da AGU foi assinado pelo ministro Fábio Medina Osório, que comanda o órgão, pela secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pela advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria. O entendimento da AGU é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre o tema. Na avaliação das duas casas do Congresso, o caso do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o exercício do mandato suspenso por ordem do STF, teria que passar pelo plenário da Câmara em até 24 horas após a decisão judicial para continuar valendo.

No documento, a AGU argumentou que a “imunidade prisional refere-se exclusivamente à impossibilidade de prisão dos membros do Congresso Nacional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, quando os autos deverão ser encaminhados à Casa respectiva para que decidam sobre a prisão”. Em outras palavras, medidas cautelares como a que suspendeu o exercício do mandato de Cunha não precisam passar pelo Congresso para terem sua validade mantida.

O parecer foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada por PP, PSC e SD, partidos aliados de Cunha. A decisão suspendendo o mandato dele é de 5 de maio deste ano. A ação dos partidos é de 12 de maio. Eles pedem que outras medidas cautelares além da suspensão do exercício do mandato ? como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares ? também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara.

Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.