Cotidiano

Cybertraição: cuidado com as conversas picantes ou envio de 'nudes'

Infidelidade no ambiente virtual também pode ser punida

Cybertraição: cuidado com as conversas picantes ou envio de 'nudes'

Você já ouviu falar de cybercrime, a cybercultura. A rotina online pode impactar de maneira positiva ou negativa na vida das pessoas inclusive nas relações conjugais. A internet pode ser uma grande inimiga quando se trata de infidelidade.

O advogado Celso Guerra Júnior é especialista e mestre em Direito Civil. Ele explica que qualquer quebra de confiança entre os cônjuges pode ser considerada como um ato de traição.

O dever de fidelidade recíproca está previsto no Código Civil Brasileiro e inclui também o ambiente virtual.

A “cybertraição” tem sido cada vez mais comum. “Com a popularização das redes sociais, a frequência deste tipo de infidelidade aumentou consideravelmente, mas também ocorre em considerável número por meio dos aplicativos de mensagens”, comenta Guerra Júnior.

Segundo o advogado, até mesmo uma troca de mensagens no  WhatsApp mais “intensa e picante” pode configurar essa infidelidade virtual. “Tudo vai depender do teor da conversa, envios de imagens e frequência de contato. Vai depender também do dano causado ao cônjuge traído”, complementa o advogado.

Casos assim têm sido cada vez mais frequentes no ambiente jurídico, inclusive junto aos tribunais superiores e hájurisprudência que configura uma relação virtual como traição. “Para a jurisprudência não interessa o meio que a traição ocorreu, se no ambiente virtual ou real, o que importa realmente é a quebra da confiança, da lealdade e a efetiva atitude inadequada do traidor”, destaca o advogado Celso Guerra Júnior.

Ele afirma que a prova é um elemento difícil de se conseguir, mas não impossível. “A parte prejudicada deve ao máximo possível obter provas fidedignas, elaborando-se por exemplo, atas notariais junto aos cartórios, sobre o teor das mensagens”, esclarece o advogado.

As punições para a cybertraição são exatamente as mesmas aplicadas no caso da infidelidade real, como por exemplo perda do direito do uso do sobrenome, eventuais reflexos em pensões  entre outros pontos.

Inclusive, é possível responsabilizar a outra parte da história e não apenas o cônjuge. “Todo aquele que causa dano a outrem estará sujeito a responder ação de indenização, porém, deve-se levar em conta o conhecimento prévio da situação matrimonial dos envolvidos”, finaliza o advogado, especialista e Mestre em Direito Civil, Celso Guerra Júnior.