Cotidiano

CVM proíbe fundos de investir em criptomoedas

São Paulo – As criptomoedas, que hoje estão na carteira de muitos investidores, não poderão constar no portfólio dos fundos de investimento, conforme entendimento da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A instituição esclareceu ontem ao mercado consultas feitas sobre a possibilidade dos fundos regulados pela instrução 555 – que regula fundos abertos – poderem ou não ter esse ativo.

"No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos", destaca em ofício o superintendente da SIN (Superintendência de Relações com Investidores Institucionais) da CVM, Daniel Maeda.

O documento diz ainda que há muita indefinição e que a interpretação da área técnica foi de que as criptomoedas, assim, não podem ser classificadas como ativos financeiros e, dessa forma, sua aquisição não pode ser permitida pelos fundos de investimento regulados.

A Superintendência diz que têm chegado à CVM consultas sobre a possibilidade de criação de fundos específicos para investimento em criptomoedas, mas que as discussões hoje existentes sobre esses investimentos, "seja diretamente pelos fundos ou de outras formas", são incipientes, sendo que há um projeto de lei (2.303/2015) "que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento".

A CVM frisa que há muitos riscos associados à sua natureza, como ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, ou até mesmo relacionados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação. "Dessa forma, esta Superintendência informa que todas essas variáveis vêm sendo levadas em consideração na avaliação da possibilidade de constituição e estruturação do investimento indireto em criptomoedas, sem que se tenha chegado, ainda, a uma conclusão a respeito dessa possibilidade", destaca a autarquia.

Por fim, a CVM pede aos gestores que aguardem manifestação posterior e conclusiva sobre esse tema para que possa ser estruturado investimento indireto em criptomoedas ou outras formas alternativas dessa natureza de exposição a risco.