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Critério do COI para doping tiraria apostas do Brasil dos Jogos

De acordo com determinação do Comitê Olímpico Internacional (COI), após o escândalo de doping na Rússia, agora, para estarem aptos a competir na Olimpíada 2016, todos os atletas do país devem satisfazer ?critérios muito rigorosos?. Entre eles, jamais terem sofrido penas por doping, submeterem-se a ?a testes antidoping internacionais confiáveis e adequados? e ainda se sujeitarem a um ?rigoroso programa adicional de testes fora de competições?. A questão é: se esta decisão do COI fosse amplamente aplicada, atletas de outras nacionalidades, nomes dados como pódio certo na Rio-2016 e que já foram pegos por doping, simplesmente não viriam competir.

Russia Olimpiadas

É o caso do velocista americano Justin Gatlin, maior candidato para derrotar o recordista mundial dos 100m rasos, o jamaicano Usain Bolt. Dono do melhor tempo dos 100m deste ano (9s80), medalha de ouro nos Jogos de Atenas, em 2004, Gatlin já foi punido por doping por duas vezes na carreira, em 2001 e 2006. Após apelações e ajustes nas penas ? chegou a ficar quatro anos fora das pistas ?, voltou em 2010 e está voando baixo. Compatriotas de Bolt, os também velocistas Yohan Blake e Shelly-Ann Fraser-Pryce ? ambos já suspensos por doping ? também não competiriam no Rio.

Entre brasileiros, o judoca Victor Penalber (categoria meio-médio, até 81kg), cuja publicação americana ?Sports Illustrated? aponta como medalhista olímpico em 2016, também estaria fora ? foi flagrado no teste antidoping em 2008 e suspenso por dois anos. Atual recordista brasileira e sul-americana dos 200m rasos, Ana Cláudia Lemos recebeu, neste ano, cinco meses de punição por teste positivo para a substância proibida Oxandrolona. Voltou a tempo de treinar e estar nos Jogos, mas, segundo a deliberação do COI, não poderia participar. O comitê suspenderia também o principal nome da natação feminina brasileira: em junho, Etiene Medeiros testou positivo para Fenoterol, presente em medicamento para tratamento de asma. Foi inocentada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva e vai nadar os 50m e 100m livre, 100m costas e deve participar do revezamento 4x100m livre.

? Nas condições normais, as determinações do COI são rígidas demais. O atleta que foi pego no doping e cumpriu pena, não pode ser punido de novo. Não pode pagar duas vezes pelo mesmo delito. No Direito, inclusive, não é aceito ? critica o advogado Marcelo Franklin, que defendeu Ana Cláudia e Etiene, para concluir: ? Inverteram a ordem: o atleta tem de provar que é limpo e não a autoridade de controle de dopagem provar que ele é culpado.

Para o advogado, ?nem todo caso de doping é igual?, já que há vários gradações acerca das substâncias proibidas, e de como se deu o consumo:

? Estão excluindo todos os atletas com caso positivo: não foi estabelecido critério para as federações seguirem.

O COI pode ter a decisão contestada legalmente. A Corte Arbitral do Esporte, instância jurídico-desportiva máxima, já afirmou que banimentos dos Jogos Olímpicos com base em uma violação da lei de doping são inadmissíveis. Além disso, questionou o fato de a imposição do COI se aplicar apenas aos atletas russos, mas não de outros países.