Saúde

Covid: Pais que ainda não vacinaram filhos vão responder ao MP

A carteira terá que constar a dose da vacina contra a Covid-19 ou declaração da unidade de saúde atestando que as vacinas da criança estão em dia, especificamente contra a Covid

Covid: Pais que ainda não vacinaram filhos vão responder ao MP

 

Cascavel – Os pais que não vacinaram os filhos contra a Covid-19 terão que responder diante a Justiça pela “omissão”. A 8ª Promotoria de Justiça de Cascavel notificou a Secretaria Municipal de Educação, para que se exija dos pais ou responsáveis pelos alunos com idade entre 5 e 17 anos e que frequentam Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil) ou escolas, tanto da rede pública como privada, que encaminhem uma cópia atualizada da carteirinha de vacinação da criança ou do adolescente para a instituição escolar.

A carteira terá que constar a dose da vacina contra a Covid-19 ou declaração da unidade de saúde atestando que as vacinas da criança estão em dia, especificamente contra a Covid. Aqueles que ainda não imunizaram, terão um prazo de até 30 dias para realizar a imunização e apresentar a declaração de vacinação. Caso isso não ocorra, a documentação será encaminhada diretamente ao MP e ao Conselho Tutelar, sendo que pais e responsáveis terão que responder pelo ato.

Em contato com o Ministério Público, a reportagem do Jornal O Paraná foi informada que, no caso de o aluno não estar vacinado, o mesmo não deixará de frequentar a sala de aula, já que impedir o acesso fere o Estatuto da Criança e Adolescente, mas que a não vacinação também configura o fere os direitos garantidos pelo mesmo estatuto. Além disso, o MP tem um posicionamento institucional de que “se a vacina foi liberada pela a Anvisa e está no calendário vacinal do Ministério da Saúde, os pais têm a obrigação de aplicá-la, independente de posições externas”.

Ainda conforme o MP, a medida foi tomada atendendo a um pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça e da Criança do Paraná e que, além de Cascavel, as secretarias municipais de Santa Tereza do Oeste e Lindoeste, que fazem parte da Comarca, também estão sendo notificadas. Com a documentação em mãos, eles vão poder identificar as crianças que ainda não foram imunizados.

O documento do MP, assinado pelo o promotor de Justiça, Luciano Machado de Souza, deixa claro que a exigência deve ser feita no caso da matrícula ou rematrícula e para os que já fizeram, que encaminhem a escola, imediatamente o comprovante de vacinação e que no caso da não vacinação, os nomes serão encaminhados ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas cabíveis da Lei Estadual 19.534/2018.

 

Nota oficial

Através de nota, a Secretaria Municipal de Educação informou, conforme exigência da 8ª Promotoria, os pais ou responsáveis “deverão encaminhar à Escola ou Cmei, cópia atualizada da carteirinha de vacina, constando a dose da vacina contra a Covid-19, ou declaração da unidade de saúde, atestando que as vacinas da criança estão em dia, especificamente a vacina contra a Covid-19”. A nota completa ainda que mesmo “o aluno não poderá sofrer prejuízo ou deixar de ser matriculado ou ter frequência escolar prejudicada diante da não apresentação da carteira de vacina”, mas também registrou a necessidade de prestar esclarecimento ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

 

Foto: Secom/Cascavel

 

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Síndrome respiratória afeta mais criança em fevereiro

 

Rio de Janeiro – A incidência de casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) em crianças teve “ascensão significativa” em diversos estados ao longo do mês de fevereiro, informou ontem (17) a Fiocuz (Fundação Oswaldo Cruz), no Boletim InfoGripe. A análise abrange o período entre 6 de fevereiro a 12 de março, período que foi marcado pela retomada do ano letivo.

Segundo os pesquisadores, dados laboratoriais preliminares sugerem que o aumento está associado ao VSR (Vírus Sincicial Respiratório) na faixa etária de 0 a 4 anos, além de também pesar a interrupção de queda nos casos associados a Covid-19 na faixa de 5 a 11 anos.

Entre os adultos, o boletim destaca que a queda na incidência está desacelerando de forma gradual, o que indica possível estabilização em patamar similar ao registrado ao final de outubro de 2021, quando foi registrado o menor número de novos casos semanais desde o início de epidemia de covid-19 no Brasil.

A exceção em relação a esse cenário de queda mais lenta foi a população acima de 70 anos, que ainda apresenta queda semanal expressiva por ter sofrido maior impacto durante o pico do início do ano.

A análise dos casos de SRAG aponta que, entre os que tiveram resultado positivo para vírus respiratórios, 0,8% foram de Influenza A, 0,2% de Influenza B, 6,5% de VSR, e 86,7% de covid-19. Entre os óbitos por SRAG viral, a covid-19 chegou a 97,3%.