Cotidiano

Corte etário vai valer só às novas matrículas

Cascavel – A maior preocupação dos pais em relação ao corte etário, após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu o ingresso de estudantes no primeiro ano do Ensino Fundamental, era a retenção de alunos já matriculados e que seriam atingidos pela mudança. Ou seja, por não terem idade suficiente não poderiam passar do pré para o 1º ano.

Mas no Paraná a questão foi esclarecida no início da semana com a publicação do parecer do CEE (Conselho Estadual de Educação) que deixa claro que a regra só deve valer para alunos que estão fora da escola e vão ingressar no sistema de ensino a partir de 2019. “Excepcionalmente, as crianças que até a data da publicação desta Resolução já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento sem retenção”, diz o Conselho.

Decisão que traz alívio também para o sistema de ensino, já que a retenção traria dificuldades tanto para as escolas que teriam que remanejar turmas, quanto para os alunos que corriam o risco de ter que repetir séries. “Com a retenção, o sistema teria que se reorganizar por inteiro para realocar alunos e deixar as turmas coerentes novamente, tanto na questão física quanto na questão de conteúdo mesmo, já que o aluno que repetisse um ano precisaria de um acompanhamento diferenciado também”, explica a assessora pedagógica Educação da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná) Emma Gnoatto.

Mudanças

De acordo com o parecer do CEE, os cortes etários para as novas matrículas funcionarão da seguinte forma: É obrigatória a matrícula na pré-escola de crianças que completam quatro anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Já as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.

Emma defende que a mudança vai trazer mais qualidade à aprendizagem. “O aluno que entra com seis anos no ensino fundamental já está mais preparado para a alfabetização, tem uma maturidade psicológica e consegue aprender melhor e se apropriar melhor do conteúdo proposto. Nas séries infantis já existe conteúdo, mas de forma mais lúdica, então respeitar as fases da criança só vai trazer benefícios para ela”, argumenta Emma.

Regra nacional

Outro benefício do corte é em relação a transferências de alunos entre estados, que antes era complicado já que cada sistema seguia uma normativa diferente. “No País tínhamos normas bem diferentes. Sete estados não seguiam o corte etário, que é o caso do Paraná, que considerava a data para o corte etário o dia 31 de dezembro e o restante seguia o corte do dia 31 de março. Então era muito diverso e quando um aluno era transferido acontecia uma confusão nesse sentido e agora não deve acontecer mais já que todos devem seguir a mesma norma”, explica a secretária de Educação de Cascavel, Márcia Aparecida Baldini.

Período de adaptação

Como nenhum aluno que já esteja matriculado em qualquer instituição e de qualquer idade será atingido, o período de adaptação do Estado à nova lei deve durar pelo menos cinco anos. “Não há como calcular um tempo específico, porque mesmo as crianças que estão matriculadas no berçário não serão atingidas pela mudança e seguem normalmente os estudos. Então, para regularizar a situação toda ao corte etário, vai demorar no mínimo cinco anos”, explica Márcia Baldini, secretária de Educação de Cascavel.

Vale lembrar que por se tratar de lei federal, os pais que não concordarem com a mudança devem reivindicar qualquer revisão ou pedido específico na Justiça.

Cláudia Neis