Cotidiano

Cooperativas definem 7 pontos que vão cobrar para o novo pedágio

As audiências devem acontecer em outubro e novembro

Cooperativas definem 7 pontos que vão cobrar para o novo pedágio

Cascavel – As cooperativas paranaenses, que respondem por quase 60% da produção agropecuária do Estado e geram mais de 100 mil empregos, decidiram defender sete reivindicações básicas durante as audiências públicas sobre as novas concessões de pedágio.

As audiências devem acontecer em outubro e novembro.

Ainda não está definido o modelo de concessão, se o de menor valor da tarifa, como defende a bancada federal do Paraná e representantes do setor produtivo, ou se um modelo híbrido (que combina desconto limitado na tarifa com pagamento de outorga à União), como propõe a EPL (Empresa de Planejamento e Logística).

Uma das preocupações evidentes na lista apresentada pelas cooperativas é quanto ao cumprimento das obras. E com razão, já que as atuais concessões, cujos contratos se encerram em novembro de 2021, tiveram uma série de investimentos retirados da obrigação das concessionárias, apesar de as tarifas continuarem subindo.

Por isso, o primeiro item da lista vai direto ao ponto: “Garantia dos investimentos necessários ao longo do período de concessão (30 anos) para viabilizar o novo mapa logístico para o Paraná”.

Ainda dentro desse quesito, as cooperativas tentam evitar outro problema: que os paranaenses paguem por obras que não saiam do papel. Por isso, o segundo item é “Antecipação das obras para os primeiros cinco (5) anos de contrato para agilizar o crescimento econômico e social do Estado”.

O terceiro item trata de um dos principais disparates dos atuais contratos, a chamada TIR (Taxa Interna de Retorno), as maiores já praticadas no País, o que pesou para que o Paraná tivesse nos últimos 20 anos as maiores tarifas de pedágio do Brasil. “3. Taxa Interna de Retorno (TIR) deve ser limitada a 5%, visto se tratar de uma concessão de longo prazo. Deve também ser proibida a indexação na forma de gatilhos que aumentem a tarifa além dos custos licitados ao longo dos contratos”.

O item quatro pede que “custos indiretos da concessão devem ser minimizados para que a tarifa do pedágio seja a menor possível, compatível com a capacidade de pagamento dos diversos setores da economia paranaense”.

Para evitar brechas que permitam que os erros atuais sejam repetidos, o quinto item prevê uma espécie de garantia, e por isso estabelece que “deve haver regras claras de penalização pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, evitando que as concessionárias se apeguem a disputas judiciais intermináveis, enquanto os usuários pagam, mas não recebem os benefícios contratados. Em caso de não cumprimento das cláusulas de investimentos nos prazos previstos, a concessão deverá ser cancelada”.

Os dois últimos tratam da adoção de mecanismos que permitam maior controle: “6. Para haver transparência total nas concessões, defende-se a adoção de mecanismos de controle permanente e automatizados que permitam à contagem de veículos que cruzam as praças de pedágio para controle da agência reguladora e das entidades representativas dos usuários, bem como do Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário” e, o sétimo, “os editais precisam estabelecer cronogramas de execução de obras para duplicações, contornos, acessos urbanos, viadutos e outros”.