Cotidiano

Contrato com prefeitura de BH proíbe artistas de fazer citações políticas na Virada Cultural

BELO HORIZONTE ? Uma cláusula estabelecida pela prefeitura de Belo Horizonte no contrato de artistas que vão se apresentar na Virada Cultural da cidade no próximo fim de semana provocou polêmica após a divulgação de seu conteúdo. O dispositivo proíbe manifestações políticas durante as apresentações do evento, sob pena de multa de até 100% do valor do contrato. A cláusula 8 foi alvo de críticas nas redes sociais. A prefeitura disse que o item se refere à legislação eleitoral.

O músico Makely Ka, escalado para se apresentar sábado na Praça Afonso Arinos, reclamou do item contratual. A cláusula 8 também proíbe faixas, placas, camisetas, citações e propagandas em geral. Segundo o jornal ?O Estado de Minas?, o contrato faz uma ressalva de que uma eventual manifestação só pode ocorrer desde que ?haja autorização expressa da contratante?, no caso, a prefeitura. Entre as atrações do evento estão Elza Soares, Criolo e Sandra de Sá.

?O que quero dizer aqui é que não cabe à prefeitura colocar essa orientação do Tribunal Regional Eleitoral no contrato. Se algum artista porventura cometer um crime eleitoral, ele será averiguado pela justiça eleitoral, não pela prefeitura. Não se coloca num contrato, por exemplo, que é proibido cometer crime, caso contrário o contrato deveria vir com todo o código civil. A prefeitura está criando um fato político com essa tentativa de censura prévia e essa cláusula vai repercutir em cada palco da Virada, de uma forma ou de outra?, escreveu Makely Ka em seu perfil no Facebook.

Makely Ka sobre Virada Cultural de BH

Em nota a prefeitura de Belo Horizonte disse que não tem intenção de cercear as liberdades individuais e que a cláusula 8 atende determinação da legislação eleitoral, que impede manifestação e propaganda político-partidária em ano de eleições:

?A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Fundação Municipal de Cultura, esclarece que não há qualquer ação ou intenção da administração municipal no sentido de cercear as liberdades individuais durante a Virada Cultural. A Cláusula 8 do contrato com os artistas contratados para o evento atende à determinação expressa Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97) que restringe a manifestação e a propaganda político-partidária, seja a promoção de uma pessoa, um partido político ou uma ideologia partidária, bem como que infrinja o artigo 37, §1º, da Constituição de 1988, em ano de pleito eleitoral em todas as cidades do país?, diz o comunicado divulgado.