Política

Contas públicas x pandemia: TCE vai fiscalizar horas extras e outras vantagens pagas pelas prefeituras

Dentre as alterações que a pandemia trouxe às administrações municipais, além dos auxílios financeiros para combate à pandemia, também estão as mudanças e as flexibilizações relacionadas à folha de pagamento baseadas na declaração de calamidade pública

Cascavel – Em meio a um momento inédito na história das administrações públicas, muitas decisões tiveram de ser tomadas às pressas, com dispensas de licitações e flexibilização maior nas contas públicas para fazer frente ao que a pandemia exigiu. Contudo, os órgãos de fiscalização tentaram acompanhar tudo de uma maneira a não impedir que gestores pudessem agir, mas agora, passada a ventania, preparam-se para agir.

É o caso do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná), que, por meio da Caud (Coordenadoria de Auditorias), está desenvolvendo uma ação de fiscalização nos municípios paranaenses sobre os procedimentos de concessão de vantagens transitórias como horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade pagos a servidores públicos. A intenção é apurar se não houve excessos ou irregularidades.

“Vamos iniciar essa fiscalização e orientação aos municípios por meio de contato com as controladorias internas de cada cidade e avaliar se as concessões desses benefícios estão pautadas em necessidades técnicas e devidamente justificadas. Por exemplo, em meio à pandemia, a realização de horas extraordinárias por profissionais de saúde seria justificável, mas precisa haver esse acompanhamento da controladoria e da legalidade nos pagamentos. Caso haja alguma irregularidade, será feita a orientação aos municípios e estipularemos um prazo para implementação dos controles. Caso não seja feito, há possibilidade de medida de sanção”, explica o coordenador de auditorias do TCE-PR, Roberto Alves Ribeiro.

Ele afirma ainda que o trabalho, que deve começar ainda no fim de setembro e finalizado até dezembro, será realizado com objetivo de acompanhamento orientação dos municípios diante das alterações causadas pela pandemia. “Com base em mudanças normativas ocasionadas pela pandemia, vamos avaliar os aspectos relacionados às contratações, gestão financeira e orçamentária das cidades”, complementa o coordenador.

Calamidade pública

Dentre as alterações que a pandemia trouxe às administrações municipais, além dos auxílios financeiros para combate à pandemia, também estão as mudanças e as flexibilizações relacionadas à folha de pagamento baseadas na declaração de calamidade pública.

Com o decreto, os municípios que, por conta da queda na arrecadação causada pelos impactos da pandemia, não conseguirem cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina o teto máximo de gastos com a folha de pagamento em 65% do orçamento não devem sofrer sanções. “Com a declaração de calamidade, os municípios que ultrapassarem esse percentual com a folha terão a suspensão da contagem de prazos e sanções estabelecidas. Por exemplo, sem o decreto de calamidade, os municípios ficariam proibidos de fazer operações de crédito e convênios imediatamente ao extrapolarem os gastos. Com o decreto, esse prazo é suspenso durante o período do estado de calamidade pública. Desse modo, após o período abrangido pela decretação do estado de calamidade pública, o município que ainda estiver com os gastos de pessoal acima do limite máximo definido pela LRF voltará a ficar sujeito às vedações impostas pela lei”, explica o coordenador de auditorias do TCE-PR, Roberto Alves Ribeiro.

Segundo ele, a partir do momento que terminar o prazo da calamidade, os municípios que estiverem com irregularidades terão dois quadrimestres para se adequarem e voltarem a cumprir os limites determinados.

No Paraná, de acordo com o TCE, 326 dos 399 municípios estão em estado de calamidade. No oeste, de acordo com a Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), são 30 municípios com decreto de calamidade. Mas, de acordo com o coordenador de auditorias, o que vale a todos os entes da federação até 31 de dezembro é a declaração nacional de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional.

Para auxiliar os prefeitos na administração dos recursos e acompanhamento das mudanças, o TCE lançou um site específico de perguntas e respostas relacionadas ao tema (coronavirus.tce.pr.gov.br) e também está à disposição para orientação.