Cotidiano

Consea defende urgência da rotulagem de alimentos alergênicos

alergênicos -Anvisa.jpgRIO ? O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em reunião plenária realizada na semana passada, em Brasília, aprovou um documento em defesa da legalidade e urgência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26/2015 da Anvisa, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Desde o dia 3 deste mês, os rótulos dos alimentos deverão trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias.

De acordo com o documento, ?a resolução determina a obrigatoriedade da informação da presença dos principais alimentos que causam alergias, oferecendo maior proteção às pessoas alérgicas a partir do acesso à informação precisa e suficiente sobre as substâncias que compõem ou podem estar presentes acidentalmente nos alimentos?.

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) alerta que cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Segundo o Consea, ?essa norma contribui para a garantia do direito do consumidor à informação e aos direitos constitucionais à saúde e à alimentação?. O conselho lembra que a resolução ?foi construída a partir de amplo debate por meio de reuniões técnicas, audiência pública e consulta pública com a participação de todos os setores da sociedade?.

? O apoio do Consea à resolução da Anvisa reforça a legitimidade e legalidade da norma de alergênicos e os direitos dos consumidores com alergia alimentar que precisam de mais segurança e clareza nos rótulos dos alimentos ? afirma Fernanda Mainier Hack, advogada e coordenadora do ‘Põe no Rótulo’, movimento determinante para a criação da resolução.

Ainda segundo o documento, “as discussões contaram com grande participação da sociedade civil e do setor produtivo e ao final de mais de um ano de discussão e revisão, a RDC foi publicada em 2 de julho de 2015, e o prazo para adequação das embalagens terminou em 3 de julho de 2016”.

“Poucos dias antes do prazo para adequação da norma, associações da indústria de alimentos começaram a propor diversas ações judiciais solicitando a suspensão ou adiamento do prazo da norma ou a flexibilização dos requisitos de legibilidade nos rótulos”, informa o documento aprovado pela plenária.