Política

Congresso analisa MP que flexibiliza as leis trabalhistas

Entre outros pontos, o texto determina que empresas possam adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como adoção do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o adiamento do recolhimento do FGTS

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.

 

Brasília – O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública. Entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia da Covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.

Publicada na edição de ontem (28) do Diário Oficial da União, a medida provisória estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e prevê regras excepcionais, definidas pelo governo no texto como “medidas trabalhistas alternativas”. A MP tem validade imediata, limitada a até 120 dias. Para se permanente, precisa da aprovação de deputados e senadores.

Entre outros pontos, o texto determina que empresas possam adotar uma série de medidas para o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, como adoção do regime de teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o adiamento do recolhimento do FGTS.

Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo com pagamento do benefício previsto no BEm.

 

Trabalho remoto

A MP prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A norma também trata do fornecimento de equipamentos para funcionários e abre a possibilidade de reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

O governo ainda editou a MP 1.108, que disciplina e regulamenta o trabalho híbrido.

 

Auxílio alimentação

A MP também define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa.

 

TSE antecipa cadastramento para financiamento coletivo

 

Brasília – Empresas e entidades interessadas em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas nas Eleições Gerais de 2022 já podem se cadastrar no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Este ano, o Tribunal antecipou o início do prazo para essa modalidade de captação de doações para campanhas conhecida também por “vaquinha virtual” ou crowdfunding, criada pela Lei nº 13.488/2017.

Essa variedade de arrecadação funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos controlados por empresas especializadas na oferta desse tipo de serviço e previamente cadastrados na Justiça Eleitoral. A etapa obrigatória de cadastramento das empresas deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, com o preenchimento do formulário disponível no Portal do TSE.

 

Requisitos

Para prestar o serviço, as empresas arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos cadastrais fixados pelo Tribunal. Durante a fase de arrecadação de doações para campanhas, as empresas devem realizar a identificação obrigatória de cada um dos doadores e das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação. Esses são alguns dos critérios exigidos pela resolução para a regularidade da captação dos recursos.

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada no respectivo site na internet, contendo a identificação dos doadores e números de CPF. As candidatas e os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para as campanhas.

 

Regras da arrecadação

A partir do dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos. No entanto, a liberação e o repasse dos valores só poderão ocorrer se todos os requisitos definidos na norma do TSE forem cumpridos, tais como: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores. Com o registro de candidatura formalizado, a candidata ou o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser registradas no SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê a resolução do TSE.