Cotidiano

Comissão rejeita inclusão de data de validade em código de barras de produtos

unnamed (14).jpgBRASÍLIA ? A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que assegura ao consumidor o direito de verificar a validade de produto ofertado em estabelecimento comercial a partir da leitura do código de barras. Segundo a proposta, além de checar o preço, o leitor ótico terá de informar a data de validade como informação adicional. A medida está prevista no Projeto de Lei 91/15, do deputado Adail Carneiro (PHS-CE).

A relatora da proposta, deputada Keiko Ota (PSB-SP), avaliou que, embora a proposta seja viável do ponto de vista tecnológico, vai impor novos custos aos lojistas, que terão de atualizar as suas lojas para oferecer o serviço mais complexo de leitura de código de barras.

?Para a adoção de um novo código de barras, milhares de estabelecimentos comerciais que hoje usam o código do tipo EAN 13 teriam que adquirir os novos códigos por um valor considerável?, afirma a deputada. ?Além disso, nada desprezíveis seriam as despesas para substituição dos leitores de códigos de barras por modelos mais sofisticados, capazes de ler códigos mais complexos?, ponderou.

Os mais prejudicados, segundo a parlamentar, serão os pequenos lojistas.

Keiko Ota ressaltou que, atualmente, o consumidor tem como verificar com segurança a data da validade por meio das embalagens, que já permitem uma compra segura.

Coordenadora executiva do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Elici Checchin Bueno afirma que, sob a ótica da saúde e segurança alimentar e do direito à informação, o PL91/15 tem alto valor, acrescentando que o projeto de lei é um modo avançado para o fornecedor garantir seu dever de informar o consumidor sobre o prazo de validade dos produtos atrelado ao preço.

? Creio que uma proposta de lei deva ser avaliada considerando os aspectos de dano provável à saúde do consumidor, valor das multas aplicadas e não pagas à administração (Procons), além dos custos de eventual crime previsto no código de defesa do consumidor.

Ela ressalta que o Idec não tem a avaliação do custo da tecnologia, mas lembra que é mais comum que as grandes redes supermercadistas, que têm muita rentabilidade, utilizem a estratégia de promoção de preços para esgotar estoques de produtos com prazo de validade vencido ou quase a vencer, do que os mercados de bairro, cujo os clientes são familiares e vizinhos.

Tramitação

Como a proposta teve pareceres divergentes nas duas comissões de análise de mérito, pois já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, ela perdeu o caráter conclusivo e será votada pelo Plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.