Cotidiano

Começa temporada de convenções partidárias

Começa hoje e vai até 5 de agosto o período para a realização das convenções para as eleições municipais de 2 de outubro

Cascavel – Começa hoje e vai até 5 de agosto o período para a realização das convenções para as eleições municipais de 2 de outubro. Os partidos têm até 5 de agosto para homologar os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o Calendário Eleitoral de 2016 e a Resolução nº 23.455/2015 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O período foi alterado pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) – o anterior ia de 10 a 30 de junho. Também foi alterado o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição – até 2014 a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.

EM CASCAVEL

Em Cascavel, onde a eleição de prefeito deverá ser definida apenas no segundo turno, poucos partidos já marcaram as suas convenções. São os casos do PSD (21 de julho), PSol (23 de julho), PSB (23 de julho), PPN (23 de julho), PMDB (30 de julho), PTdoB (31 de julho), PSL (4 de agosto) e PSC (5 de agosto).

Outras regras estabelecidas pela legislação

A convenção partidária é a reunião dos filiados de um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Ela deve ser realizada em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As atas relativas às convenções devem ser lavradas em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral e publicadas em um prazo de 24 horas em qualquer meio de comunicação. Segundo o artigo 7º da Lei das Eleições, as normas para escolha e substituição dos candidatos e para formação de coligações devem seguir o estatuto do partido. No entanto, em caso de omissão do estatuto, o órgão de direção nacional do partido deve estabelecer tais normas e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Já o artigo 8º, parágrafo 2º, da Lei 9.504 prevê o uso gratuito, por parte dos partidos políticos, de prédios públicos para a realização das convenções de escolha de candidatos, mas precisam se responsabilizar por eventuais danos a esses espaços. A lista de candidatos homologados deve ser informada à Justiça Eleitoral até 15 de agosto e obedecer ao percentual de gênero (70% e 30%).