Cotidiano

Com aporte recorde de R$ 9 milhões, Proesporte abre inscrições do Edital 2020

Nesta edição serão destinados R$ 9 milhões, valor recorde, para projetos inscritos e selecionados

Com aporte recorde de R$ 9 milhões, Proesporte abre inscrições do Edital 2020

Estão abertas as inscrições para o terceiro edital de chamamento de projetos por meio do Proesporte (Programa de Fomento e Incentivo ao Esporte).

Nesta edição serão destinados R$ 9 milhões, valor recorde, para projetos inscritos e selecionados conforme os critérios estabelecidos no decreto nº 8.560/2017 e nos termos do Edital 01/2020.

O programa é executado pela Superintendência Geral do Esporte, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

As inscrições são gratuitas e exclusivamente por via eletrônica. Devem ser realizadas na plataforma digital utilizada pelo PROESPORTE, o SISPROFICE, uma parceria com a Superintendência da Cultura.

O período para inscrição será compreendido entre às 12h do dia 18 de dezembro de 2020 até às 23h59 do dia 18 de fevereiro de 2021, devendo serem respeitados todos os procedimentos estabelecidos no edital.

As inscrições podem ser feitas no  neste link 

 

Em consonância com a Política de Esportes do Paraná e decreto que regulamenta o PROESPORTE, o edital tem o propósito de incentivar, facilitar e assegurar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte, oportunizando o desenvolvimento dos talentos esportivos e estimulando o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado.

 

“A publicação desse terceiro edital do PROESPORTE é a consolidação de um dos maiores programas nacionais de incentivo a práticas esportivas. Nesse cenário de pandemia em que nos encontramos, são iniciativas assim que nos fazem acreditar que o esporte precisa continuar sendo o protagonista na construção de uma sociedade que tenha cada vez mais acesso à atividades que promovam mais saúde”, destaca o superintendente do Esporte, Helio Wirbiski.

 

Os interessados poderão inscrever seus projetos em uma das seguintes áreas: Formação esportiva (Vivência esportiva); Formação esportiva (Fundamentação e aprendizagem da prática esportiva); Excelência esportiva (Especialização e aperfeiçoamento esportivo); Excelência esportiva (Alto rendimento); Esporte para a Vida Toda e Readaptação. Conforme valor de projeto e abrangência do município-sede.

 

Do total de renúncia disponível ao menos 20% deverá ser aplicado em projetos para pessoas com deficiência.

 

 

A seleção de projetos acontece em etapas que iniciam com a inscrição online. Em seguida, na etapa intitulada “habilitação” são analisados os conteúdos de todos os documentos anexados ao projeto, validando os documentos para a etapa seguinte, de “Análise Técnica e de Mérito”.

 

A etapa de habilitação tem caráter eliminatório. Segundo o coordenador do PROESPORTE, Dilson Martins, “é quando se verifica o cumprimento aos requisitos e restrições do edital – quanto ao aspecto formal de preenchimento dos cadastros e formulários, quanto à legitimidade do proponente, à apresentação e regularidade da documentação obrigatória solicitada e à apresentação e regularidade da documentação específica referente à Análise Técnica e de Mérito”.

 

A segunda etapa de avaliação dos projetos acontece somente para os projetos habilitados na etapa anterior. A “análise técnica e de mérito” é feita por pareceristas contratados pela Superintendência do Esporte e funciona como uma auditoria no projeto, identificando a integração e a compatibilidade de todos os elementos que compõem o projeto, além da sua validação em relação aos requisitos e restrições constantes no edital. Se trata de compreender a lógica do projeto, o seu enquadramento e mérito.

 

Também serão consideradas minimamente duas contrapartidas sociais, que são medidas obrigatórias, devendo constar no projeto. Por meio das contrapartidas sociais o proponente deve manifestar o valor público do projeto, demonstrando a democratização de acesso da população às suas atividades, amplificando a sua abrangência e impactando em transformações positivas para a comunidade onde o projeto está inserido, por meio das iniciativas esportivas e sociais propostas.

 

 

O Governo Estadual autoriza a captação de recursos financeiros disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas não transfere recursos. A captação de recursos é feita pelos proponentes com projetos inscritos e selecionados, numa relação direta entre proponente e contribuinte/incentivador. Após selecionado e contratado, o proponente terá o prazo máximo de 18 meses para a captação.