Política

Coluna Contraponto do dia 16 de junho de 2018

Parentesco é causa para Moro não julgar pedágios

Reportagem da jornalista Amanda Audi, publicada no site Congresso em Foco, confirma o que o Contraponto antecipou no dia 12 de junho, em nota com o título “Parentesco da esposa seria o motivo para Moro se livrar a Operação Integração”. Segundo a reportagem, “Moro abriu mão de processo que investiga empresa controlada por familiar”. O texto afirma ainda que, embora Moro não tenha citado no despacho o parentesco da sua esposa, Rosângela, com o presidente do conselho administrativo do Grupo Triunfo – a principal empresa investigada por suspeita de fraudes nos contratos de pedágio -, Luiz Fernando Wolff de Carvalho, o professor Ricardo Oliveira, da UFPR, que pesquisa a genealogia da elite paranaense para detectar conexões, o fez. “Ele conta que Rosângela e Luiz Fernando têm os mesmos bisavôs: Bernardo Wolff e Silvina do Amaral Wolff. Além disso, Rosangela e Luiz Fernando são primos distantes de Beto Richa e Rafael Greca de Macedo, atual prefeito de Curitiba. ‘Todos descendem de Manoel Ribeiro de Macedo, um potentado do início do século 19’, informou o professor da UFPR ao Congresso em Foco.”

Suspeição

Moro não é impedido de julgar o caso, pois o Código do Processo Penal proíbe apenas a atuação de magistrados em casos com partes que têm até três graus de parentesco de si ou do cônjuge. Nesse caso, o parentesco é maior que isso. Especialistas consultados pelo Congresso em Foco acreditam que Moro deveria se declarar suspeito.

Prisão coercitiva

Instrumento utilizado com frequência durante a Operação Lava Jato, a condução coercitiva não pode mais ser usada para interrogatório. Na quinta-feira, o plenário do STF decidiu por 6 votos a 5 que a ferramenta é inconstitucional e atenta contra o direito do investigado de não produzir provas contra si mesmo.

Ações

Os ministros do STF julgaram duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O partido e a OAB alegam que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

Como era antes

Com base no artigo 260 do Código de Processo Penal, autoridades podiam solicitar à Justiça a condução coercitiva de alvos de investigação para interrogatório. Com a peça, os investigadores tinham a possibilidade de colher o depoimento sem avisar previamente a testemunha. Com o ex-presidente Lula de alvo, cresceu o tom de crítica contra o uso do instrumento.

Como fica agora

O STF decidiu que a medida para fins de interrogatório é inconstitucional. Com isso, não poderá mais ser usada para colher o depoimento de investigados e réus sem intimação prévia. Juízes de todo o País estão impedidos de autorizar esse tipo de ação. A decisão chancela o entendimento de Gilmar, que concedeu, em dezembro, liminar para impedir as conduções.

Dia da maldade

Hoje é dia de lembrar que:
1) Do PT e Lula para o Vaticano: ajoelhou tem que rezar. Com ou sem rosário
2) A Polícia Federal quer derrubar Michel Temer. O povo, só a caveira dele
3) Vereador de Curitiba inverte a lógica: agora as galinhas é que vão comer
4) Até Tu Moro? Juiz da Lava Jato desistiu da Operação do Pedágio
5) Adeus Barão do Cerro Azul: Associação Comercial do Paraná abre as portas para o general golpista
6) Que golpe que nada! O Exército Brasileiro quer mais é camarão, caviar e espumante
7) O governo da família Barros é um verdadeiro CCC: cargos, correria e campanha
8) A Assembleia Legislativa do Paraná tem 165 anos de existência, 54 deputados e uma condenação de 637 anos de prisão
9) Matinhos abriu, nesta semana, a temporada de vaias em Beto Richa
10) E a pergunta fatal: quem quer Beto Richa no palanque?