Opinião

Coluna Amparar: A guarda dos filhos em separações

Coluna Amparar: A guarda dos filhos em separações

 

 

Um tema muito complexo nos casos de separação refere-se aos filhos menores do casal. Uma questão preliminar é saber se os pais devem ou não explicar aos filhos por que se separaram. Outra é saber com quem devem ficar os filhos. Trata-se aqui da solução melhor desde a perspectiva sistêmica, a qual não coincide necessariamente com o entendimento dos Tribunais.

Afora essas questões surgem outras: como lidar com a situação na qual um dos parceiros nega ao outro o acesso aos filhos? Quando um homem ou uma mulher decide casar novamente, deve conversar com os filhos para ouvir a avaliação deles sobre o novo parceiro? Como padrastos e madrastas devem lidar com enteados e enteadas?

Nos casos de separação, os filhos tendem a pensar que a culpa é deles. Imaginam que foi algo errado que eles fizeram o que levou os pais à separação: “Mamãe e papai se separaram, porque eu nem sempre fui querido. Se eu não tivesse sido tão mau teriam ficado juntos …”. É particularmente ruim para o filho quando um dos pais o instiga, direta ou sutilmente, contra o outro falando mal dele. O resultado disso sobre o filho é extremamente prejudicial: ele se sente dividido, porque ama tanto o pai quanto a mãe.

Este fato torna ainda mais importante que os pais sejam capazes de solucionar com serenidade as questões que envolvem o divórcio. Podem dizer ao filho, por exemplo, assim: “Papai e mamãe estão se separando, porque não se entendem mais. Não tem nada a ver com você. Embora papai e mamãe passem a morar em casas diferentes continuaremos sendo seus pais e você pode sempre contar conosco”. Para Hellinger, ainda que os filhos perguntem sobre o motivo da separação, os pais devem recusar-se a dar explicações, porque é um assunto que toca tão somente aos pais. O que se desfaz é a parceria, não a paternidade, porque esta é indissolúvel de forma que os pais, mesmo depois da separação, mantêm integralmente seus direitos e deveres para com os filhos.

Outra questão com a qual os pais se defrontam na separação é decidir com quem devem ficar os filhos. Quanto mais livre de disputas for a decisão, melhor será para a saúde emocional dos filhos. Hellinger tem se manifestado reiteradamente sobre este ponto em termos muito semelhantes ao longo dos anos. Assim, por exemplo, disse o seguinte como resposta a essa pergunta durante um Seminário para casais: “A decisão sobre qual dos filhos deve ir com qual dos pais depende inteiramente das circunstâncias; não existem regras fixas. Não obstante, tenho o seguinte ponto de orientação: os filhos devem ir com aquela parte dos pais que nos filhos respeite e ame mais seu parceiro” (Hellinger, B. Lograr el amor en la pareja, p. 215).

São duas as informações essenciais aqui: (a) não se pode fixar uma regra geral e rígida acerca da questão; (b) é possível estabelecer um parâmetro orientador. É importante tomar a afirmação de Hellinger: “os filhos devem ficar com o cônjuge que mais valorize o outro neles” como uma orientação prática e não como uma verdade definitiva de valor absoluto. Hellinger insiste em que “não se deve perguntar aos filhos com quem querem ficar. Caso contrário, serão forçados a decidir entre seus pais, a favor de um e contra o outro. Isto não se pode exigir deles. Os pais devem combinar entre si com quem ficarão os filhos e então dizer-lhes como isso se fará. Mesmo que os filhos protestem, sentem-se livres e satisfeitos porque não precisaram decidir- se entre os pais” (Hellinger, B. Ordens do Amor, p.39).

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JOSÉ LUIZ AMES E ROSANA MARCELINO são terapeutas sistêmicos e conduzem a Amparar