Policial

Colisão frontal responde por 30% das mortes nas rodovias

Em 2015 a Polícia Rodoviária Federal registrou 73 acidentes causados por essa conduta, quase a metade fatal

Curitiba – Ultrapassar outro veículo em trecho separado por linha contínua amarela é uma das infrações mais perigosas no trânsito causa, segundo a Polícia Rodoviária Federal, de 30% das mortes registradas nas rodovias federais paranaenses. Em 2015 o órgão registrou 73 acidentes causados por essa conduta, quase a metade fatal. Ao todo, 34 pessoas perderam a vida e outras 58 sofreram ferimentos graves.

Essa prática é um dos focos da campanha “31 dias para mudar o trânsito”, realizada pelo Detran-PR como parte das ações do Maio Amarelo. “Esse tipo de acidente representou apenas 4% do total de colisões registradas pela PRF no Estado, mas um grande número de mortes. Ou seja, é altamente letal”, explica o inspetor Fernando Oliveira.

Dados do Detran mostram que de janeiro a abril de 2016 foram emitidas 9.394 notificações por ultrapassagem proibida. “A pressa, a impaciência de ficar atrás de outro veículo e a falsa ideia de ter total controle sobre a via são algumas das razões que levam muitos motoristas a realizarem ultrapassagens perigosas. É uma conduta irresponsável, que coloca em risco os demais”, avalia o diretor-geral Detran, Marcos Traad.

MAIS RIGOR

Em 2014, devido à gravidade das infrações, a Lei Federal 12.971 enrijeceu as penalidades dos três artigos que tratam da ultrapassagem perigosa no Código de Trânsito Brasileiro: forçar a ultrapassagem (art. 191), ultrapassar outro veículo pelo acostamento e passagens de nível (art.202) e ultrapassar pela contramão outro veículo (art.203).

O valor da multa do primeiro artigo passou a ser multiplicada por dez e as outras duas outras por cinco. Todas as condutas são consideradas gravíssimas e geram sete pontos na carteira. Nos artigos 191 e 203 do CTB, em caso de reincidência no período de até 12 meses da infração anterior, o motorista ainda deve pagar o dobro da multa. Além disso, forçar a ultrapassagem causa suspensão direta do direito de dirigir.