Cotidiano

CNJ pune juíza que deixou menina em cela com homens, mas mantém salário

BRASÍLIA ? Passados nove anos que uma adolescente de 15 anos foi mantida presa por 26 dias em uma cela com cerca de 30 homens, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de disponibilidade contra a juíza Clarice Maria de Andrade, responsável pela ordem de prisão da menina. Ela vai continuar recebendo salário, mas ficará afastada do trabalho. A juíza poderá ser convocada novamente depois de ficar ao menos dois anos nessa condição. A pena está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) entre as sanções administrativas por falta disciplinar.

A adolescente ficou presa na delegacia de polícia de Abaetetuba, no Pará. O caso veio à tona em 2007 e chocou o país. Em 2010, o CNJ chegou a aplicar a maior pena disciplinar prevista na Loman, que é aposentadoria compulsória da juíza. No entanto, no julgamento de um recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reviu essa pena dois anos depois. De acordo com a mais alta corte do país, não havia provas de que a magistrada sabia das condições em que a adolescente estava presa. Na oportunidade, o STF determinou que o CNJ analisasse o caso novamente.

Segundo o processo, em 7 de novembro de 2007, a juíza recebeu ofício da autoridade policial de Abaetetuba solicitando ?em caráter de urgência? a transferência da menina, porque ela corria ?risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais?. Apesar da urgência relatada, a juíza somente pediu a transferência da adolescente à Corregedoria de Justiça do Pará no dia 20. A defesa de Clarice Maria de Andrade argumentou que pediu a transferência da presa no mesmo dia 7 de novembro, o que foi desmentido pelo depoimento de funcionários da Corregedoria.

Na última terça-feira, o CNJ analisou novamente o processo. O voto do relator, o conselheiro Arnaldo Hossepian, foi seguido pela maioria. O relator considerou a prisão da adolescente em uma cela masculina ?algo ignominioso?. Para ele, a juíza deveria ter agido imediatamente para corrigir a injustiça. Ele também criticou o fato de a magistrada ter delegado a transferência da presa a um subordinado, em vez de ter cuidado pessoalmente do caso.

? Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais ? concluiu no voto.