Cotidiano

Clínica de estética terá que indenizar consumidora que sofreu queimaduras

2011060236933.jpgRIO – Uma clínica de estética e uma empresa de locação de equipamentos foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que sofreu queimaduras durante procedimento de depilação a laser. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista.

A autora contou que, durante o procedimento, comunicou à técnica que sentia fortes dores, mas a sessão continuou. Sustentou também que, além das bolhas de queimaduras em suas pernas, precisou se afastar por uma semana de suas atividades devido às fortes dores.

O relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, reconheceu que houve má prestação do serviço e que o dever de indenizar é evidente.

DICAS PARA CONTRAR O SERVIÇO

O Procon-SP reuniu algumas dicas para antes de contratar serviços de estética. Segundo a autarquia, é importante saber que há tratamentos que devem ter acompanhamento médico. Depois, também é preciso verificar se na clínica escolhida existe o profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento e agendar uma consulta para orientações e esclarecimentos. Se possível, visitar o local para verificar as condições de higiene e certificar-se de que no atendimento são utilizados materiais descartáveis (seringas e agulhas, especialmente) e que toalhas, roupões, aventais e similares, são devidamente esterilizados. Também é importante informe-se sobre os aparelhos disponíveis para os procedimentos e a qualificação dos profissionais que prestam os serviços.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 20, estabelece que em caso de má prestação de serviço, o consumidor pode optar por: “a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.”