Cotidiano

Cenário pós Estatuto da Igualdade Racial é discutido em live do MPPR

A live terá a participação da professora Nilma Lino Gomes, referência na luta contra o racismo no Brasil

Cenário pós Estatuto da Igualdade Racial é discutido em live do MPPR

As transformações ocorridas e os desafios ainda a serem vencidos dez anos após o início da vigência do Estatuto da Igualdade Racial (completados em 20 de julho) serão abordados em uma live promovida pelo Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. O encontro virtual, que ocorrerá na próxima sexta-feira (14), a partir das 14h, contará com a participação da professora Nilma Lino Gomes, referência na luta contra o racismo no Brasil, que atua na Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minais Gerais. Ela é autora de vários livros que tratam da questão racial e se notabilizou por ter exercido o cargo de ministra das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos (2015-2016), além de ter sido a primeira mulher negra do Brasil a comandar uma universidade pública federal (em 2013, foi nomeada reitora pro tempore da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira).

Além da professora, que fará uma palestra com o tema “Estatuto da Igualdade Racial e políticas públicas”, a live contará com a participação do procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia; da procuradora de Justiça Miriam de Freitas Santos, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier); do procurador de Justiça Eliezer Gomes da Silva; e do procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, coordenador do Caop de Proteção aos Direitos Humanos. Para acompanhar o encontro virtual, os interessados devem clicar aqui.

Fenômeno estrutural – O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) reconheceu o racismo como um fenômeno estrutural da sociedade brasileira e objetiva “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”. Nesse sentido, prevê mecanismos para combater a discriminação racial ou étnico-racial, entendida como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”. Para o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, “a promulgação do Estatuto da Igualdade Racial representou um importante avanço no combate a todo tipo de discriminação e violência fundadas em questões raciais. A missão que nos cabe agora enquanto sociedade é a busca pela plena implementação de suas disposições, para que tenhamos um país cada vez mais fraterno, igualitário e livre de preconceitos.”

A legislação também traz previsões específicas relacionadas aos direitos da população negra nas áreas da saúde; educação, cultura, esporte e lazer; liberdade de consciência e de crença e livre exercício dos cultos religiosos; acesso à terra e à moradia adequada; inclusão no mercado de trabalho; e valorização pelos órgãos de comunicação da herança cultural e participação da população negra na história do país. Dispõe ainda sobre a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). “A implementação do Estatuto da Igualdade Racial deve entrar na agenda prioritária do Ministério Público para, via exigência de ações afirmativas, restarem compensadas as perdas provocadas pela discriminação e marginalização, resgatando a sociedade brasileira a divida étnica historicamente acumulada”, acrescenta o procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto.

Atuação do MPPR – Desde que a lei começou a vigorar, em 2010, o MPPR tem atuado para que os direitos previstos no Estatuto da Igualdade Racial sejam implementados. Nesse sentido, em agosto de 2010, durante o Encontro do Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil, foi redigia a Carta de Curitiba, documento que propôs maior envolvimento do Ministério Público brasileiro na efetivação da Lei 12.288/2010, elencando dez linhas de ação a serem empreendidas em todo Brasil. Entre as proposições que constam na Carta está a criação de estruturas funcionais permanentes e multidisciplinares nos MPs, não apenas para o combate às discriminações raciais ou étnico-raciais diretas, mas para as ações de redução das desigualdades raciais e do preconceito e suas interfaces com as questões de gênero.

Em sintonia com o preconizado pela Carta de Curitiba, a procuradora de Justiça Miriam de Freitas Santos lembra que o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – unidade do MPPR que está sob sua coordenação – foi criado por meio da Resolução nº 3.630/PGJ, no dia 20 de novembro de 2012, Dia da Consciência Negra. Entre outras iniciativas, o núcleo promoveu maior aproximação da instituição com organizações e movimentos sociais voltados à igualdade racial, não apenas realizando reuniões públicas, como estabelecendo uma agenda regular de encontros e participações nas sessões do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Consepir), de modo a colher subsídios para as intervenções do Ministério Público em prol da redução da desigualdade racial.

Também foram adotadas no âmbito do MPPR ações afirmativas para ingresso de membros e servidores nos quadros do Ministério Público brasileiro e está em análise resolução para adoção dessa medida também nos testes para seleção de estagiários. Foram realizadas também diversas iniciativas para qualificação de membros e servidores do MPPR em temáticas relacionadas a questões raciais.

Avanços no Paraná – O promotor Rafael Osvaldo Machado Moura, que atua no Caop de Proteção aos Direitos Humanos, cita também os avanços em termos de políticas públicas no Paraná, a começar pela criação do Consepir, ocorrida em 23 de outubro de 2013, por meio da Lei 17.726. Trata-se de órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado, paritariamente, por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada. A entidade delibera sobre políticas públicas que busquem a promoção da igualdade racial, bem como realiza o monitoramento da sua concretização, em atenção às previsões do Estatuto.

Mais recentemente, em 2018, foi criado e regulamentado o Fundo Estadual de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial. Além disso, foram instituídos nove Conselhos Municipais de Igualdade Racial no Estado do Paraná, conforme previsão do artigo 50 do Estatuto.