Política

CCJ da Assembleia aprova projeto da licença especial dos servidores do Governo do Estado

Todas as novas regras valerão apenas para os funcionários já em serviço

CCJ da Assembleia aprova projeto da licença especial dos servidores do Governo do Estado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nessa terça-feira (24), o projeto que trata da licença especial dos servidores públicos do Poder Executivo. Pelo texto, a licença-prêmio será substituída pela licença capacitação, na qual o funcionário poderá tirar as folgas remuneradas se comprovar um curso de aperfeiçoamento na sua área de atuação.

Quem tem licenças a receber manterá o direito de ser indenizado. O objetivo do Governo é zerar um passivo de R$ 3 bilhões.
“Temos procurado escutar todos os envolvidos e dialogar ao máximo para chegarmos no melhor entendimento possível. Os deputados ligados aos servidores fizeram um trabalho magnífico e conseguimos avançar muito em relação ao primeiro texto. O benefício da licença será modificado e não extinto, atendendo a uma necessidade do Estado e também ao anseio do funcionalismo”, afirmou o deputado Hussein Bakri (PSD), que é Líder do Governo na Assembleia.

O novo texto do relator e Vice-Líder do Governo, Tiago Amaral (PSB), prevê a licença capacitação para os servidores que ainda não completaram cinco anos de serviço, com exigência de cursos de carga horária de 140 horas e frequência mínima de 75%. Para os que já atingiram os cinco anos, continua valendo a licença-prêmio atual, com três meses de descanso remunerado. A única diferença é que ela poderá ser fracionada, em no mínimo um mês, ou o servidor poderá optar por recebê-la em dinheiro.

Outra mudança diz respeito aos policiais, que terão redução de dez para cinco anos no tempo estipulado para a licença, mesmo prazo dos servidores civis. Em vez de uma licença de seis meses a cada dez anos, o policial também terá três meses a cada cinco anos.
Segundo o substitutivo aprovado pela CCJ, ao completar cinco anos de serviço, o servidor terá um ano para requerer o benefício. Além disso, fica vedada a acumulação de períodos. Isso evitará que siga aumentando o passivo do Estado, na medida em que muitos funcionários não usufruíam da folga ainda em atividade e carregavam esse direito até a aposentadoria.
Todas as novas regras valerão apenas para os funcionários já em serviço. Novos contratados pelo Estado não terão direito à licença especial.