Cotidiano

CCJ adia votação da proposta que acaba com coligações proporcionais

BRASÍLIA – O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) leu, nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição do Senado, o relatório favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece o fim das coligações nas eleições proporcionais a partir de 2022 e cria cláusula de desempenho, para acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita de rádio e TV. A proposta, de autoria dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), tem por finalidade conter a proliferação de partidos no país. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pediu vista, adiando a votação da matéria para a próxima semana.

A aprovação na CCJ é o primeiro passo no trâmite da proposta. No Senado, a PEC ainda terá que ser submetida ao plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a tramitação na Câmara onde o tema deverá encontrar mais resistência, especialmente entres os partidos pequenos e médios. O relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), defendeu a medida, argumentando que nenhum país pode conviver com uma pulverização tão elevada de partidos com representação no Congresso Nacional. Atualmente, 27 partidos têm representantes na Câmara.

Presente na CCJ, o senador Ferraço propôs emenda ao projeto para incluir a possibilidade de criação da federação de partidos, uma maneira de tentar vencer a resistência dos chamados partidos ideológicos ao fim das coligações proporcionais. Pela proposta, dois ou mais partidos poderão se reunir em uma federação, atuando como uma única unidade partidária para funcionamento parlamentar. Ou seja, os partidos concorrem juntos, mas têm que permanecer atuando juntos, por quatro anos, durante o mandato parlamentar.

? A coligação é uma aliança efêmera. A federação, de dois ou mais partidos, tem que ser registrada para a disputa, mas os partidos da federação exercer juntos o mandato para o qual foram eleitos até o fim. Esta é uma forma de manter no sistema político partidos pequenos, mas históricos, ideológicos, como Rede, PPS, PCdoB, PSOL. A diversidade partidária é importante, mas estamos estabelecendo critérios ? disse Ferraço.

A emenda foi acolhida por Aloysio Nunes. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que durante anos militou a favor da aprovação da reforma política na Câmara, defendeu a criação de federação partidária, lembrando que esse ponto já teve apoio na Câmara em debates anteriores. Segundo Caiado, é preciso que haja entendimento entre as duas Casas do Congresso para que a votação da reforma política tenha sucesso.

? Nessa matéria, reforma politica, se não nos entendermos Câmara e Senado, ela ficará eternamente engavetada aqui ou ali ? afirmou Caiado.

A PEC dos tucanos deixa clara a regra de fidelidade partidária para os que trocarem de legenda, inclusive para cargos majoritários. Segundo o projeto, perderá o mandato aquele que trocar a legenda pela qual foi eleito. A regra atinge os titulares e os suplentes, que se decidirem mudar de partido, perdem o direito à suplência. Segundo a PEC, a regra valerá para os eleitos no ano de sua promulgação, ou seja, se for votada e aprovada nas duas Casas do Congresso ainda este ano, irá valer para os prefeitos eleitos.

? A proposta confirma o poder do voto popular, impede que prefeitos e vereadores mudem de partido ? justificou Aloysio.

A emenda explicita ainda a regra da chamada “justa causa” para que um político eleito mude de legenda, já consideradas atualmente pela Justiça eleitoral: quando houver mudança substancial ou desvio reiterado no programa partidário, ou grave discriminação política ou pessoal. E abre possibilidade para que os eleitos por partidos que não consigam ultrapassar a cláusula de desempenho possam ir para outras legendas. Não permite, no entanto, que considerar a nova filiação na distribuição do tempo de TV e rádio e do fundo partidário.

No caso da cláusula de desempenho a proposta prevê uma regra de transição. Para ter direito a funcionamento parlamentar, fundo partidários e tempo de TV, os partidos teriam que obter, nacionalmente, pelo menos 2% dos votos para deputado federal, com este percentual tendo que ser atingido também em pelo menos 14 estados. Em 2022, o piso subiria para 3% dos votos nacionais. O Congresso aprovou um projeto de cláusula em 1995 que fixava em 5% e entraria em vigor em 2006, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Aloysio Nunes havia concordado inicialmente em permitir que apenas os partidos que ultrapassarem a cláusula de desempenho teriam direito a propor ações de controle de constitucionalidade, mas retirou do texto ao ler seu relatório nesta quarta-feira. Segundo ele, não se trata de questão nuclear da emenda e há risco de tal vedação significar violação a cláusula democrática.

A emenda garante ainda maior autonomia político-administrativa para os partidos se organizarem. Hoje parte desta organização é regida por regras da justiça eleitoral. Os partidos terão autonomia, por exemplo, para decidir o prazo

Pela proposta, a partir das eleições de 2022 serão permitidas apenas as coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as eleições nacionais, estaduais ou municipais. A cláusula de desempenho terá dois cronogramas: de 2018 a 2021, o partido terá que atingir o mínimo de 2% dos votos válidos nacionalmente para ter acesso ao fundo e ao tempo de TV. E, de mínimo de 3% dos votos válidos nacional a partir de 2022. Nos dois casos, o total de votos válidos obtidos terá que estar distribuído em 14 estados ou no Distrito Federal, sendo que o partido tem que obter pelo menos 2% dos votos válidos em cada um desses estados/DF.