Saúde

Cascavel baixa novo decreto mais flexível que o Estado e permite abertura de estabelecimentos aos domingos

Ficam suspensos, até 11 de junho de 2021, o funcionamento de boates, clubes de baile, casas noturnas e congêneres

Cascavel baixa novo decreto mais flexível que o Estado e permite abertura de estabelecimentos aos domingos

O Decreto Municipal nº 16.174/21, que será publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Município, estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia em Cascavel. O documento estabelece horário de funcionamento, ocupação e atendimento das atividades comerciais. Os estabelecimentos comerciais, de uma forma geral, podem abrir até as 20h, com limitação de 50% da capacidade de público. A determinação vale, também, para as academias de ginástica, shopping centers e casas de eventos.

Pelo decreto, bares e tabacarias poderão funcionar até as 23h, somente em ambiente interno e com 30% da capacidade de lotação, conforme especificado no alvará de funcionamento do estabelecimento ou laudo do corpo de bombeiros.

Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (aniversários, casamentos) ou corporativos, em espaços públicos ou privados, podem ser realizados até as 20h, com limitação de 50% da capacidade.

As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução nº 221/21, da Secretaria de Estado da Saúde, mas podem realizar suas celebrações até as 22h.

Aulas presenciais em universidades, cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas estão autorizadas até as 22h, também com limitação em 50%.

Supermercados

Supermercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário, mas com restrição de público em 50% da capacidade. O decreto não recomenda a entrada de crianças menores de 12 anos.

Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, sorveterias, cafeterias e congêneres poderão permanecer abertos até as 23h, também operando com 50% da capacidade. Esses estabelecimentos, no entanto, poderão operar sem limitação de horário na modalidade de entrega, o chamado delivery.

As pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou autoridades de trânsito após às 20h, período em que passa a vigorar o toque de recolher imposto pelo Estado, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e hora compatíveis com a circulação.

 

 

Confira o decreto na íntegra