Policial

Carli Filho é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por duplo homicídio com dolo eventual

Os jurados  condenaram o  ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, por duplo homicídio com dolo eventual, nesta quarta (28) no Tribunal do Júri, em Curitiba. A pena calculada pelo juiz Daniel Avelar é de nove anos e quatro meses de prisão. Apesar da condenação, Carli ainda não será preso, porque pode recorrer em liberdade.

A decisão foi tomada pelo  Conselho de Sentença do Tribunal do Júri foi formado por sete pessoas da sociedade civil, escolhidas por sorteio em um grupo de 25, previamente convocadas pela Justiça. O ´placar` de votação ainda não foi informado. 

O julgamento recomeçou nesta quarta-feira (28), no Tribunal do Júri, em Curitiba  Após a explanação da defesa e do Ministério Público, rélicas e tréplicas, os jurados foram para sala especial por volta das 16h30. Lá eles responderam as perguntas lidas pelo juiz (veja abaixo). votaram por cédulas e o juiz anunciou a sentença. O julgamento começou às 13 horas de terça-feira (27) e se estendeu até aproximadamente 22h30 e recomeçou as 9 horas desta quarta. No primeiro dia, foram ouvidas seis testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, e o próprio réu. Nesta quarta-feira, o julgamento foi retomado com o debate entre as partes: acusação e defesa, o que durou cerca de sete horas.  A defesa do ex-deputado esperava voto sim dos jurados na terceira das quatro perguntas, o que desqualificaria o dolo do caso, o que não aconteceu.  A defesa alegava que Carli Filho errou ao beber e dirigir, mas não matou porque quis. O julgamento foi conduzido pelo juiz Daniel Avelar, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba.

Carli Filho foi condenador pela  morte, em 2009, de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o julgamento, aconteceu no  Tribunal do Júri, instância em que a decisão cabe a um conselho de jurados formado por cidadãos da cidade onde ocorreu o crime. 

Na sala secreta, os jurados responderam as seguintes perguntas, lidas pelo juiz:

Artigo 1º – Na madrugada de 7 de maio de 2009 (quinta-feira), por volta das 00h50min, nesta capital, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, nas proximidades da esquina com a Rua Paulo Gorski, nesta capital, o veículo Honda Fit LX, cor prata, placas BEK-9253, conduzido pela vítima Gilmar Rafael Yared, teve seu eixo traseiro atingido por outro veículo que transitava na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, sentido bairro-centro, sofrendo a vítima Gilmar Rafael Souza Yared ferimentos descritos no laudo de exame de necropsia e que foram a causa de sua morte?

Artigo 2º – O acusado Luiz Fernando Ribas Carli praticou o fato antes descrito, pois conduzindo o veículo importado Passat Variant, cor preta, placas ANR-0097, pela Rua Mosenhor Ivo Zanlorenzi, e, nas proximidades da Rua Paulo Gorski, atingiu o eixo traseiro do veículo Honda Fit LX, cor prata, placas BEK-9253?

Artigo 3º – A conduta do acusado, Luiz Fernando Ribas Carli, provocando a morte da vítima Gilmar Rafael Sousa Yared, decorreu de imprudência, concernente no fato de o acusado ter dirigido o seu veículo acima da velocidade permitida e após a ingestão de bebida alcoólica, agindo, portando, culposamente?

Artigo 4º – O jurado absolve o acusado?

O segundo dia do julgamento do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no Tribunal do Juri, foi aberto pela argumentação do Ministério Público, o promotor Marcelo Balzer, de pé, atrás da bancada de acusação, nesta quarta-feira, 28. Ele enfatizou em seu discurso  de abertura que a defesa de Carli Filho insiste em condenar as vítimas pela própria morte. 

Balzer apresentou uma reportagem sobre a indústria das multas de trânsito exibida pelo programa Fantástico, exibido pela Rede Globo aos domingos, apontando fraudes que envolvem a empresa Consilux, que na época do acidente também operava radares em Curitiba. A reportagem sobre “indústria da multa” aponta que seria possível anular multas de políticos e apadrinhados.

“Não podia estar dirigindo, embriagou-se, ignorou os alertas, trafegou em excesso de velocidade. Os senhores querem acreditar que ele acelerou para atingir aquela barbaridade em apenas 550 metros (entre o radar e o ponto de colisão) e ainda falando ao celular. Foram varias ligações realizadas. A última ligação foi 0048 e a colisão foi às 0054”, argumentou o promotor.

Na réplica, o promortor de Justiça Paulo Markowicz de Lima apresentou aos jurados as imagens do acidente e da região em que aconteceram as mortes, de forma a convencê-los de que o carro de Carli Filho poderia, de fato, ter 'decolado'.

"As imagens valem mais do que 1000 palavras", declarou o promotor de Justiça Paulo Markowicz de Lima, que contesta apontamentos da defesa e também defende a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística, na tentativa de provar que o teto do carro das vítimas foi arrancado pelo veículo de Carli Filho. "Dizer que as vítimas são  responsáveis (pelo acidente)  é profanação", afirmou ainda o promotor, aludindo ao fato de os advogados do ex-deputado terem indicado que o acidente não teria acontecido se os dois jovens mortos não tivessem atravessado no sinal amarelo. O promotor  ainda chamou o perito de "jaguara" e plateia ri. Ele se referia ao perito que negou que o carro de Carli decolou. Segundo Lima, os jurados não devem se prender às penas e sim aos fatos.

Acusação afirmou que Carli poderia ter transformado a tragédia em lição para a sociedade. E ignorou essa possibilidade. “Foi um gesto bonito dele [Carli] de pedir perdão. Por outro lado, falou-se tanto que a mãe [Christiane Yared, deputada federal] se aproveitou para fazer carreira política. Eu votaria em você se tivesse assumido a responsabilidade pelo que fez. Se tivesse dito eu errei e quero dar exemplo para todos aqueles que erram, que não bebam e dirijam", disse o promotor. 

"Temos que dar um basta nessa mistura de bebida e direção, que não combina. Combina para o capeta, para o mal", afirma o promotor. Promotor explica sobre a terceira pergunta, que vai definir se a conduta foi culposa ou dolosa. "São dois 'sim' e dois 'não'", afirma.

Pel a manhã, o advogado de Roberto Brezinski Neto, da defesa de Carli Filho, reclamou da cobertura da imprensa. Ele reclama de factoides explorados pela imprensa, como a velocidade de 190 km/h, que compõe uma peça de uma agência de publicidade. O advogado reafirmou que as vítimas atravessaram a via preferencial. 

Alessandro Silverio, advogado de Carli abriu o tempo da defesa durante o segundo dia de julgamento de Carli Filho, no Tribunal do Juri.  Após citar cada um dos jurados nominalmente, Silverio disse que Carli Filho respeita da dor e a trajetória da família das vítimas. Carli Filho chorou. O advogado ressaltou que Carli é pai e que os filhos dele podem ter orgulho dele. “Ele carrega no coração a dor dessas família. Mas como humano que é, tem o direito de ser julgado nos termos do diz as leis do direito penal desta nação”. O advogado se referiu aos jurados pelo nome. Ele pediu que os jurados esqueçam que se trata de um ex-deputado, mas de um semelhante. Segundo ele, o tema central é o dolo, a vontade. “O dolo também é conhecimento. A vontade de praticar o comportamento ilícito. Mas também é conhecimento. Carli Filho não tinha o conhecimento do curso causal para determinar a morte das vítimas. Quem diz isso são os autos”

“Será que a velocidade foi tão determinante para o acidente, senhor Norberto (nome de um dos jurados). Imaginamos que ele estivesse a 220 quilômetros por hora. As vítimas estariam hoje vivas? Lógico que sim. Ele teria passado antes de colidir contra as vítimas. Ele não tinha o domínio do curso causal. A acusação ignora o verdadeiro curso causal (atravessar a preferencial)”, afirmou Silvério. 

A defesa atacou os veículos de comunicação. “Eu errei e peço para pagar pelo meu erro, é isso que a defesa está pedindo. Muito mais que martírio, a cruz de Cristo quer dizer piedade”, disse Silvério.

O advogado das famílias das vítimas, Elias Mattar Assad, assistente da acusação, antes de iniciar  a argumentação no segundo dia do julgamento do ex-deputado Carli Filho, exibiu reportagem do Jornal Nacional sobre o dia do acidente. Em seguida, ele exibiu vídeos com depoimentos de testemunhas. No início de sua explanação, Mattar Assad ressaltou a dor das famílias. Depois, Mattar Assad aponta que Carli Filho “aprumou o carro” para “rampar” em linha reta, demonstrando que estava ciente do risco. O advogado questionou o argumento da defesa de que as diversas multas que levaram aos 130 pontos na carteira de Carli foram em parte causadas por membros do gabinete dele na Assembleia.

“É comum empregado assumir multa de patrão. Agora, patrão assumir multa de patrão eu nunca vi”, disse.  “A tese da defesa não para em pé. Como ele não parava em pé quando saiu daquele restaurante”, afirmou Assad.  O advogado ressaltou que Carli Filho assumiu o risco de matar, ao dirigir embriagado e se for absolvido ou apontar que ele não assumiu o risco, o júri estará "liberando geral e muitas mortes vão acontecer”. “Vamos deixar que ele saia rindo por aquela porta? Mesmo que saia daqui condenado poderá recorrer em liberdade, cumprir pena em Guarapuava”, disse. 

Defesa e acusação discutiram sobre dolo eventual. Defesa usou o  exemplo de casos de bala perdida e advogado Silvério alega que se as vítimas não tivessem entrado na preferencial seria dolo eventual, mas como entraram não é.  "Querem condená-lo porque foi deputado, querem um exemplo do que não deve ser feito. Não podemos transformar um furto em roubo”, diz Silvério.  Ele ainda comparou o caso da Boate Kiss para justificar o homicídio culposo. Silvério disse ainda que pela lei, a decisão se dá favorável ao réu. 

 A fila dos populares que conseguiram uma senha para acompanhar o júri já tinha cerca de 50 pessoas por volta das 8h20, desta quarta-feria, 28. Neste segundo dia, o acusado Carli Filho chegou acompanhado do irmão, o deputado estadual Bernardo Ribas Carli (PSDB), e do pai, o ex-prefeito de Guarapuava, Luiz Fernando Ribas Carli.

 

Como é o julgamento

O julgamento teve início após a definição dos jurados. Entre um grupo de 25 pessoas previamente convocadas pela Justiça, foram definidos, por sorteio, os sete que irão compor o Conselho de Sentença. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas: eram 12 no total, de acusação e de defesa, mas com os pedidos indeferidos e ausências, ficaram apenas seis.  Na sequência, foi realizado interrogatório com o réu. Nesta quarta, acontecderá o  debate entre acusação e defesa – momento em que as partes sustentam suas teses sobre o ocorrido para os jurados, os quais se reúnem após as falas para proferir a decisão do Conselho de Sentença. Por fim, o juiz proclama a sentença, que é lida em plenário diante do réu e de todos os presentes. A previsão é que o julgamento termine nesta quarta.