Cotidiano

Campanha vai sortear R$ 15 mil em prêmios

São Miguel do Iguaçu – O governo municipal de São Miguel do Iguaçu irá retomar novamente a campanha “Em São Miguel, Nota Fiscal dá Prêmio”. A partir do mês que vem, os consumidores são-miguelenses podem voltar a guardar as notas fiscais emitidas nos comércios da cidade.

Após a ampla participação da população, o prefeito Claudio Dutra assinou o Decreto 150/2018, que instituiu o Regulamento do Programa, que tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal e promover o incremento da arrecadação mediante o estímulo de notas fiscais no comércio local.

Desse modo, as notas emitidas partir de julho de 2018 deverão ser apresentadas na Secretaria de Assuntos Comunitários, onde serão carimbadas, para o participante receber um cupom e depositar na urna. O sorteio será realizado no dia 16 de janeiro de 2019.

Nesta edição da campanha, os valores dos prêmios aumentaram, serão 14 sorteios, sendo o primeiro de R$ 2 mil e os demais de R$ 1 mil. As regras também mudaram para todos saírem ganhando: cada participante poderá ser premiado com apenas um prêmio em cada sorteio, no caso de ser sorteado novamente o sorteio será invalido e haverá outro na sequência.

Para a validação e o recebimento do valor correspondente ao prêmio, o sorteado deverá apresentar as notas que geraram o cupom, devidamente carimbadas, com os documentos pessoais.

Todas as regras da campanha “Em São Miguel, Nota Fiscal dá Prêmio” estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico.

Para participar do sorteio serão consideradas notas fiscais, valendo os parâmetros seguintes:

*Consumidores e serviços: Notas fiscais de veículos, máquinas, implementos, adubos, fertilizantes, calcário, insumos, com valor ou soma de valores, a cada R$ 500. Notas fiscais dos demais bens de consumo comercializados no atacado e no varejo, prestação de serviços, com valor ou soma de valores, a cada R$ 100.

*Contribuintes municipais: Guias, carnês do IPTU, ITBI, Alvará, poderão ser trocados por um cupom independente de seu valor.

*Produtores rurais: Notas fiscais de entrada de compra e venda de soja no valor ou soma de valores, a cada R$ 1.000. Notas fiscais de entrada de compra e venda de trigo, milho, cevada, aveia, linhaça, suínos, bovinos, aves, leite e demais produtos agropecuários, em valor ou soma de valores, a cada R$ 500.

*Empresas: Estabelecimentos comerciais sediados no município que apresentarem nota fiscal de mercadorias adquiridas em indústrias do município. Empresas sediadas ou não no município que apresentarem nota fiscal de prestação de serviços emitida por empresas sediadas no Município de São Miguel do Iguaçu.