Política

Câmaras deverão exigir ensino médio de assessores

Céu Azul – Ensino médio completo é a escolaridade mínima que deve ser exigida para a ocupação de cargos em comissão de assessor em Câmaras Municipais. O entendimento é do Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e consta de determinação expedida à Câmara de Céu Azul, no julgamento de Representação do MPC-PR (Ministério Público de Contas). Segundo a representação, a Casa legislativa só exigia o ensino fundamental dos ocupantes desses cargos.

Ao analisar o SIM-AP (Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal) do TCE-PR em 2009, o MPC-PR constatou duas inconsistências no quadro da Câmara de Céu Azul. A principal delas era a exigência apenas de ensino fundamental – e, ainda assim, incompleto – para o preenchimento do cargo em comissão de assessor da presidência da Câmara. Já os cargos comissionados de assessores da mesa diretiva e das comissões demandavam ensino fundamental completo.

O entendimento do MPC-PR é de que, para que essas funções sejam desempenhadas satisfatoriamente, é necessário, no mínimo, um curso superior. Diante disso, em seu parecer o órgão ministerial opinou pela procedência da Representação, com a determinação de que os cargos de assessor da presidência, da mesa diretiva e das comissões recebam uma titulação de curso superior.

Além disso, o MPC-PR defendeu que a Câmara de Céu Azul revise a legislação de regência dos cargos em comissão, a fim de alterar a natureza jurídica do cargo de assessor de Comunicação. Por demandar atividades técnico-operacionais, esse cargo deveria ser trocado, de comissionado para efetivo.

A Cofap (Coordenadoria de Fiscalização de Atos do Pessoal), unidade técnica do TCE-PR, opinou pela regularidade da situação dos cargos em comissão do Legislativo de Céu Azul, discordando do MPC-PR.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou parcialmente com os opinativos da Cofap e o parecer do MPC-PR. Segundo ele, não procede o apontamento ministerial de que o cargo comissionado de assessor de Comunicação seria irregular pois, embora a função inclua atividades técnicas e operacionais, também há o exercício de outras atribuições que demandariam vínculo de confiança para execução.

No caso da exigência inadequada de escolaridade para os cargos de assessoria da presidência, da mesa diretiva e de comissões, Linhares ressaltou que o ensino superior completo deve ser exigido somente dos detentores do cargo de assistente legislativo, função responsável por realizar estudos e levantamentos técnicos. No entendimento do relator, para ocupar as funções citadas, a escolaridade deve ser revisada, sendo exigido, no mínimo, ensino médio completo.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Não houve interposição de recurso contra a decisão. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 1º de março.