Política

Câmara volta a discutir ideologia de gênero

Foz do Iguaçu – A aplicação da chamada ideologia de gênero nas escolas municipais foi tema de discussão na Câmara de Vereadores durante a sessão ordinária dessa terça-feira. Os parlamentares aprovaram em primeira discussão e votação, por 14 votos favoráveis e um contrário – o voto negativo foi do vereador Márcio Rosa (PSD) – o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que impede a aplicação e/ou adoção de políticas de ensino referentes à ideologia de gênero.

O parecer favorável das Comissões ao projeto de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) foi lido na sessão de ontem. Os pareceres favoráveis foram da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob a relatoria do parlamentar Celino Fertrin. A matéria também recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão, sob a relatoria do vereador Beni Rodrigues (PSB). Com os pareceres favoráveis em pauta, o vereador Beni pediu dispensa de interstício, que é o intervalo de tempo entre a leitura do parecer e a primeira votação do projeto.

De acordo com o vereador Celino Fertrin (PDT), um dos parlamentares favoráveis ao projeto, a ideologia de gênero não é um tema que deve ser abordado no ambiente escolar: “É algo polêmico, que já foi discutido em audiência pública. A educação é dever e é direito da família, a formação, sim, é das escolas”.

O vereador Elizeu Liberato (PR) também usou a tribuna para defender o projeto. Ele ressaltou que a escola não deve interferir nos valores morais dos alunos: “Entendemos que a responsabilidade não é do professor, a condução moral e religiosa cabe aos pais. Também sou contra, por exemplo, o ensino religioso nas escolas”.

Em seu pronunciamento na plenária, o vereador Márcio Rosa (PSD) explicou o motivo de te ser posicionado contra o projeto: “Não podemos prosperar com um projeto que é inconstitucional, esse projeto não tem valor legal nem constitucional. O próprio parecer da CGU [Controladoria-Geral da União] declarou que compete à União deliberar sobre isso. No Município, temos o Conselho de Educação, eles que precisam debater essa matéria. Vale a pena lembrar que qualquer tipo de doutrinação já é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA].”

Considerando que se trata de emenda à Lei Orgânica do Município, a matéria volta ao plenário para segunda discussão e votação após dez dias de intervalo.