Política

Câmara aprecia a criação do Conselho da Cidade

Toledo – A Câmara de Vereadores está apreciando o Projeto de Lei 45, de 2018, de autoria do Poder Executivo, que cria o Concidade Toledo (Conselho Municipal da Cidade de Toledo), órgão colegiado de caráter deliberativo, propositivo, normativo e consultivo da política municipal de desenvolvimento urbano e rural.

O órgão será composto por 20 conselheiros titulares e seus suplentes, sendo dez representantes de organizações governamentais e dez de entidades não governamentais organizadas por segmentos. Os representantes governamentais serão nomeados pelo Poder Executivo e pela Câmara Municipal, além de um representante do governo estadual, sendo os não governamentais eleitos por meio de fórum específico dos respectivos segmentos, os quais são previstos na proposta.

O Projeto de Lei 45, segundo a justificativa do prefeito Lucio de Marchi, visa implementar o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e cumprir compromisso assumido na Conferência das Cidades.

O projeto foi apresentado em plenário na sessão ordinária de 9 de abril, sendo solicitado pelo presidente da Câmara, Renato Reimann, aos líderes de bancadas a indicação de nomes para compor a Comissão Especial para apreciação da proposição e emissão de parecer.

O Concidade Toledo terá por finalidade “propor diretrizes gerais para a formulação e a implementação do desenvolvimento municipal, com participação social e integração das políticas que promovam o ordenamento territorial, a integração regional, a promoção socioeconômica sustentável, o transporte, a mobilidade urbana e as habitações de interesse social”.

Habitação e trânsito

Além das questões relacionadas ao Plano Diretor e legislação correlata e à mobilidade urbana, gradativamente passarão a ser de competência do Concidade Toledo também as atribuições atualmente exercidas pelos conselhos das áreas de habitação e de trânsito, os quais serão extintos quando da efetiva incorporação de suas funções pelo novo organismo. O artigo 37 da proposição prevê, igualmente, que “até que se constitua o Concidade Toledo, fica mantida a competência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Desenvolvimento do Plano Diretor (CMDAPD), deixando este de existir após a constituição daquele”, conforme prevê o Estatuto da Cidade.

A estrutura técnica, física e administrativa e recursos humanos necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Concidade Toledo caberão à administração pública. Para isso, deverá ser instituída dotação orçamentária específica, prevendo inclusive recursos para as despesas com capacitação e representação dos conselheiros, os quais não serão remunerados, mas sua função terá “caráter público relevante, justificando a ausência em quaisquer outros serviços quando determinado o comparecimento às assembleias gerais ordinárias, extraordinárias, reuniões de câmaras técnicas e grupos de trabalhos”.

Escolha de conselheiros

Pela proposição em apreciação na Câmara, a escolha dos conselheiros do Concidade, titulares e suplentes, se dará por indicação do Poder Executivo e da Câmara, enquanto o representante de órgão estadual deverá atuar na política de desenvolvimento urbano e será indicado pelos respectivos escritórios regionais. Já os representantes dos movimentos sociais populares, de entidades de trabalhadores, do segmento empresarial, das entidades de profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais e das organizações não governamentais serão eleitos por meio de fórum específico dos respectivos segmentos. A eleição será convocada por meio de edital, publicado em órgão de imprensa local, pelo menos 30 dias antes do término do mandato dos membros do Concidade Toledo.