Cotidiano

Cade multa Azul em R$ 250 mil por omissão de dados na compra da Trip

BRASÍLIA ? O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu multar em R$ 250 mil a Azul Linhas Aéreas por omissão de informações de interesse no processo de compra da Trip, em 2013. Segundo o conselho, a empresa não teria informado, na época, o fato de desenvolver a atividade de agenciamento de viagens por meio da Azul Viagens. A companhia aérea terá 30 dias para pagar o valor.

O valor é 82% menor do que a multa originalmente proposta pela Superintendência-Geral do Cade, de R$ 1,4 milhão. Isso porque o relator, conselheiro Alexandre Cordeiro, entendeu que não houve reincidência na omissão e que a enganosidade não envolveu alto risco concorrencial.

O Cade instaurou um processo administrativo para investigar a questão em julho deste ano. Em uma nota técnica, o conselho afirmou que, ?ao analisar os documentos apresentados na notificação do Ato de Concentração, de fato pode ser constatado que a Azul não mencionou, em qualquer momento, a existência da Azul Viagens ou as atividades de agenciamento de turismo?.

A empresa argumentou, à época, que não há nenhuma integração vertical entre a Trip e a Azul Viagens, à medida que elas oferecem serviços diferentes: a Trip e a Azul operam rotas corporativas e a Azul Viagens oferece pacotes turísticos. A empresa alega ainda que o próprio Cade já teria considerado o agenciamento de viagens para turismo e para lazer como mercados distintos.

O relator ponderou, no entanto, que não cabe à qualquer empresa definir quais itens são importantes para a avaliação do Cade no momento de uma fusão.

? A obrigação de informar sobre a agência de viagens decorre da existência, em tese, de integração vertical e não das características concretas que as empresas julguem importante. Cabe ao Cade julgá-las quanto ao risco de efeitos deletérios ou insignificância.