Política

Bolsonaro assina MPs para redução de jornada e salário

Texto dá aval ainda para suspensão de contratos. Flexibilização de home office e adiamento de FGTS também são autorizados

Presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de cumprimento aos Oficiais Generais promovidos
Presidente da República, Jair Bolsonaro, participa da cerimônia de cumprimento aos Oficiais Generais promovidos

Brasília – O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa terça-feira duas MPs (Medidas Provisórias) que renovam programas de manutenção de emprego editados no ano passado para combater os efeitos da pandemia de covid-19, inclusive o que autoriza acordos de redução de jornada e salários para evitar demissões.

Os textos devem ser publicados nesta quarta-feira no DOU (Diário Oficial da União), após forte pressão do setor produtivo, que aguarda desde o início do ano a renovação das iniciativas, diante do agravamento de casos do novo coronavírus no país. As medidas de restrição de atividades econômicas prejudicaram principalmente o setor de serviços.

A iniciativa mais aguardada é a nova versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, uma espécie de reedição da MP 936, que vigorou no ano passado.

A medida permite que empregadores e empregados firmem acordos de redução de jornada e salários nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Trabalhadores afetados pelos cortes terão uma compensação parcial do governo, o chamado BEm (Benefício Emergencial).

O custo do BEm será de R$ 9,98 bilhões, suficientes para 4,5 milhões de acordos. O recurso será financiado por meio de créditos extraordinários, que ficam fora do teto de gastos, regra fiscal que limita o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Uma MP para liberar esse valor também foi assinada ontem.

O acordo que permitiu a sanção do Orçamento também mudou as regras para permitir que os gastos com a medida não sejam contabilizados para a meta de resultado das contas públicas, que neste ano é de déficit de até R$ 247 bilhões.

FGTS

A outra medida editada por Bolsonaro é a reedição da MP 927, que flexibilizou regras trabalhistas em 2020. O texto permite antecipação de férias e flexibiliza a mudança do regime de trabalho para o home office.

Em outra frente, a legislação permite que empregadores suspendam por até quatro meses os pagamentos do FGTS, que são de 8% sobre os salários dos funcionários. A iniciativa vinha sendo muito aguardada pelo setor produtivo.

Nesse caso, poderão ser pausadas as contribuições referentes a abril, maio, junho e agosto (pagas sempre no início dos meses seguintes). Ou seja, a parcela que deveria ser paga no início de maio já poderá deixar de ser paga.

Os pagamentos poderão ser retomados no início de outubro. O saldo acumulado nos quatro meses de suspensão poderá ser parcelado em até quatro vezes, segundo o texto que será publicado no Diário Oficial.

A expectativa é de que o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, detalhe as ações na coletiva de imprensa em que também anunciará os dados de geração de empregos em março. Não está prevista cerimônia no Palácio do Planalto para anunciar as propostas, que entram em vigor imediatamente e têm duração de quatro meses.