Política

Bolsa Família municipal?

Na próxima terça-feira (17), a Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Cascavel analisa e emite parecer sobre o Anteprojeto de Lei 36/2018, encaminhado pela Prefeitura. A matéria trata da instituição do Programa de Transferência de Subsídio Financeiro, denominado Promover, uma espécie de Bolsa Família municipal.

De acordo com o presidente da Comissão, Damasceno Júnior (PSDC), “a proposição está sendo analisada com muito cuidado pelos vereadores, que devem julgar sua legalidade e sua constitucionalidade”. Integram ainda a CJR os vereadores Pedro Sampaio (PSDB) e Fernando Hallberg (PPL).

O Programa consiste na transferência de subsídio financeiro não monetário, por meio de concessão temporária de um cartão de benefício com crédito no valor de R$ 100,00 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.

O prazo para permanência no Programa é de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a reavaliação da equipe técnica da Gestão de Benefício e Transferência de Renda em conjunto com o CRAS/PAIF e CREAS/PAEFI.

Inicialmente a prefeitura tem como meta atender até mil famílias, havendo disponibilidade orçamentária, a meta poderá ser aumentada.

Critérios

Serão atendidas pelo programa, famílias ou indivíduos que residem no município de Cascavel há pelo menos seis meses, com renda familiar mensal per capita que impossibilite arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa. Utiliza-se como base a renda estabelecida pelo Governo Federal na concessão do Programa Bolsa Família, para o qual são consideradas famílias extremamente pobres aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa e famílias pobres têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.

Utilização

O beneficiário deverá apresentar o cartão nos mercados credenciados para aquisição de itens variados como alimentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, botijão de gás de cozinha, dando preferência a produtos que compõem a cesta básica.

Prioridades

São critérios para a priorização na concessão do benefício a família chefiada por mulher em situação de desemprego ou menor renda per capita; família com maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e menor renda per capita; família que tenha dependente com deficiência e/ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou ainda idosos que não possuem o Benefício de Prestação Continuada; família com membros no sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade sem direito ao auxílio reclusão e menor renda per capita e família com situação de violação de direitos em decorrência do precário ou nulo acesso a renda.

Foto: Flavio Ulsenheimer

Legenda: Comissão de Justiça vai analisar o novo programa municipal