Política

Bolsa Família adiado

Os vereadores aprovaram na sessão de ontem um pedido de vistas ao projeto que cria o Programa de Transferência de Subsídio Financeiro, denominado Promover, conhecido popularmente como Bolsa Família de Cascavel. A matéria, que recebeu parecer contrário das comissões de Justiça e Redação e também de Saúde e Assistência Social, deve ser votado na segunda-feira da semana que vem.

O pedido de vistas foi solicitado tendo em vista que é necessário aprovar primeiro a proposição que altera as leis orçamentárias e abre crédito adicional especial para incluir a destinação de R$ 200 mil para licitar a empresa que realizará o gerenciamento do programa e repasse dos créditos aos beneficiários. Somente após aprovação e sanção desta lei é que o programa em si pode ser analisado.

O programa prevê a transferência de subsídio financeiro não monetário, por meio de concessão temporária de um cartão de benefício com crédito no valor de R$ 100 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. O prazo para permanência no Programa é de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a reavaliação da equipe técnica da Gestão de Benefício e Transferência de Renda.

Famílias atendidas

Hudson Moreschi, secretário de Assistência Social, explica que “inicialmente a Prefeitura tem como meta atender até mil famílias, havendo disponibilidade orçamentária, a meta poderá ser aumentada. Hoje, 1.200 famílias recebem cestas básicas que custam R$ 44, portanto o cartão representa mais que o dobro do valor disponibilizado atualmente”.

Critérios

O beneficiário deverá apresentar o cartão nos mercados credenciados para aquisição de itens variados como alimentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, botijão de gás de cozinha, dando preferência a produtos que compõem a cesta básica. São critérios para a priorização na concessão do benefício a família chefiada por mulher em situação de desemprego ou menor renda per capita; família com maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e menor renda per capita; família que tenha dependente com deficiência e/ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou ainda idosos que não possuem o Benefício de Prestação Continuada; família com membros no sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade sem direito ao auxílio reclusão e menor renda per capita e família com situação de violação de direitos em decorrência do precário ou nulo acesso a renda.