Esportes

Boavista e Inter se enfrentam no Estádio Olímpico de Cascavel

Partida foi negociada pelo FC Cascavel, que tem a intenção de movimentar o estádio cascavelense com grandes eventos

O FC Cascavel fechou negociação com o empresário responsável pela compra dos direitos do jogo entre Boavista (RJ) e Internacional, pela Copa do Brasil. Assim, o clube cascavelense tornou-se um dos promotores da partida, que vai acontecer nesta quarta-feira (31).

A disputa seria realizada no Estádio Elcyr Resende, em Saquarema, interior do Rio de Janeiro, cidade do Boavista, mas o clube mandante decidiu trazer a equipe para Estádio Olímpico Arnaldo Busatto, de Cascavel. “É muito importante para o FC Cascavel estar envolvido em grandes eventos. Mesmo que Cascavel não esteja participando da Copa do Brasil, é importante divulgar nossa cidade e nosso estádio. É muito bom para a comunidade também porque um jogo dessa magnitude aumenta mais ainda a paixão pelo futebol. Sempre que tivermos oportunidade vamos trazer grandes jogos para Cascavel”, explica o presidente do FC Cascavel, Valdinei Silva.

O confronto da quarta-feira é a estreia do Inter na competição de 2018. Coincidentemente, o time gaúcho também estreou na Copa do Brasil de 2017 em Cascavel, vencendo o Princesa do Solimões por 2 a 0. Desta vez, o duelo será às 19h30, com abertura dos portões do Estádio Olímpico às 17h30.

A empresa cascavelense EVENTOS365 é a responsável pela produção e organização do evento. Para mais informações, os telefones para contato são: (45) 3037 3357 e (45) 9 9934 0111.

VALORES DOS INGRESSOS
ARQUIBANCADA DESCOBERTA
Inteira: R$ 65,00
Meia Entrada: R$ 35,00
 
– Crianças até 6 anos não pagam ingresso.
 
ARQUIBANCADA COBERTA
Inteira: R$ 85,00
Meia Entrada: R$ 45,00
 
– Crianças que ocupam local na cadeira pagam meia-entrada
 
PONTOS DE VENDA
 
CASCAVEL
 
PDV365 / EVENTOS365 (Aceita Cartão Crédito/Débito)
Rua Manaus 3528 – Cancelli – Tel: (45) 3037 3357
 
Lotéricas Periquito
Av. Brasil, 6894 (Em frente Havan) – Tel: (45) 3223-1863
Rua Jk, 1.015 (Hiper Muffato) – Tel: (45) 3038-1863
Padre Cahmpagnat (Em frente Melo’s) – Tel: (45) 3223-1122
Av. Brasil, 1479 (Supermercado Irani) – Tel: (45) 3038-6554
 
Posto Central (Aceita Cartão Crédito/Débito)
Av. Brasil, 7114 – Centro – Tel: (45) 3038-6622
 
Posto Cristal – Parque Verde
Rua Fortaleza, 3333 – Tel: (45) 3226-1214
 
Palotina Esportes
Av. Brasil, 7056 – Centro – Tel: (45) 3096-5680
 
Lotérica Jardim Floresta (Anexa ao Irani)
Av Papagaios, 2100 – Tel: (45) 3323-6243
 
 
TOLEDO
 
Contém Som
Rua Haroldo Hamilton, 478 – Shopping Panambi – Tel: (45) 3378-1518

 

 

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

 

Posto Camilo

Av Rio Grande do Sul, 1045 – Tel: 45 3254-9729

 

 

ASSIS CHATEAUBRIAND

 

Freeway Conveniência

Rua das Paineiras, 98 – Tel: (44) 3528-2179

 

 

PALOTINA

Rádio Transamérica

Rua Largo São Vicente de Paulo, 1333 – Tel: (45) 3378-5996

 

 

MEDIANEIRA

Posto Tonin

Av Rio Grande do Sul, 1947 – Tel: (45) 3264-1364

 

 

SANTA HELENA

Rádio Costa Oeste

Av Brasil, 856 – Tel: (45) 3268-8778

 

 

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

Rádio Costa Oeste

Rua Geni de Souza, 225 – Tel: (45) 3565-1022

 

 

ONLINE

www.meubilhete.com

 

 

SOBRE A MEIA-ENTRADA

 

Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.

 

Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes (Lei Federal 12.933/2013), doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado do Paraná (Lei Estadual 13.964/2002) e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.

Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o benefício da meia-entrada não se aplica, não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

 

Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.

 

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.