Cotidiano

Bloquear Whatsapp não prejudica direito à comunicação, diz diretor da PF

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BRASÍLIA ? Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o diretor da Polícia Federal, Leandro Daiello, afirmou que o bloqueio do Whatsapp em todo o país, autorizado por um juiz de Sergipe em maio, não prejudica o direto à comunicação. Ele defendeu a medida como forma de desbaratar uma organização criminosa que se comunicava por meio do aplicativo.

?Não há que se falar em violação ou prejuízo ao direito à comunicação, uma vez que foram mantidos os serviços de telefonia e mensagens SMS oferecidos pelas operadoras, além de uma vasta gama de aplicativos de comunicação instantânea, de plataformas gratuitas, simples e interativas, tal qual o Whatsapp?, escreveu Daiello.

A opinião vai auxiliar os ministros do tribunal no julgamento de uma ação apresentada pelo PPS contra a medida. Na ação, o partido pede para que juízes de todo o país sejam proibidos de bloquear novamente o aplicativo. O relator do processo é o ministro Edson Fachin. Não há previsão de quando o assunto será julgado.

?Há de se concluir pela inexistência de ofensa a preceito fundamental decorrente da decisão de suspensão temporária do aplicativo Whatsapp, pois nenhum direito individual é absoluto, devendo sempre ser interpretado dentro do principio da razoabilidade, de forma a garantir o reconhecimento da supremacia do interesse público sobre o particular, dotando as autoridades encarregadas da persecução criminal de meios necessários para dar cabal cumprimento aos seus deveres no interesse social?, argumentou Daiello.

No ofício, o diretor afirmou que a investigação da Policia Federal de Sergipe ?teve por objetivo contribuir para a desarticulação de nefasta organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas em diversos estados da federação?. Ele explicou que o comando da organização criminosa usava o Whatsapp para tratar livremente de diversos crimes.

A Justiça determinou ao representante do Facebook no Brasil, que é dono do Whatsapp, a interceptação de mensagens de integrantes da organização. A empresa se negou a cumprir a ordem ? o que, na visão de Daiello, prejudicou as investigações. ?Foi diante desse quadro de desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro e a soberania nacional que foi proferida a decisão que determinou a suspensão temporária do aplicativo Whatsapp?, esclareceu o diretor.