Cotidiano

Bens de prefeito de Paraty são bloqueados para ressarcir parentes de vítimas de acidente

RIO – O prefeito de Paraty, Carlos José Gama Miranda (PT), conhecido como Casé, o ex-secretário de Transportes do município Ronaldo Freire Carpinelli, e os sócios da Colitur Transportes Rodoviários Ltda. Paulo Afonso de Paiva Arantes e Francisco José de Oliveira Rezende, tiveram seus bens bloqueados a pedido pelo Ministério Público (MP). O objetivo é garantir o pagamento de multa e o ressarcimento de danos às famílias das 15 pessoas mortas no acidente ocorrido em setembro de 2015 com um ônibus da empresa de transportes na descida da serra que leva ao distrito de Trindade. A medida também tem como alvo o contrato da prefeitura com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Barra Mansa (Sindpass), que concedia o serviço à Viação Colitur.

Também tiveram os bens tornados indisponíveis o ex-prefeito José Carlos Porto Neto e outros ocupantes da pasta responsável pelo transporte público: Waldecir Machado Ramiro, Walcimar Cunha Bastos e Rogério Amaral Gil, além do Sindpass.

Segundo nota divulgada na página do MP, o bloqueio está estimado em R$ 33 milhões. À TV Globo, a prefeitura de Paraty e a Colitur informaram em nota que ainda não foram notificadas.

A liminar, conseguida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis junto à Vara Única da Comarca de Paraty, acolheu o pedido de suspensão imediata do contrato entre o município e o Sindpass, que já foi “declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio. O contrato, de acordo com o Ministério Público, beneficiava a Colitur com a quantia de R$ 3,5 milhões, mesmo sendo um de seus sócios – Paulo Afonso de Paiva Arantes – presidente do Sindpass. “A celebração (do contrato) afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

A decisão suspende o benefício que previa a subvenção da passagem do transporte local, uma vez que o usuário do serviço pagaria o valor de um real. A diferença da tarifa seria complementada pelo município através de cobrança feita pelo Sindpass, que repassaria o valor para a Colitur.

A liminar determina que “a suspensão da subvenção das passagens deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo o Município de Paraty fazer ampla divulgação dos motivos pelos quais será suspenso tal benefício, por meio de todos os canais disponíveis, com a menção expressa de que o contrato foi declarado ilegal por decisão do Tribunal de Contas do Estado, a fim de evitar maiores prejuízos à população local”.

A ação civil pública prevê ainda a condenação dos citados por dano moral coletivo no valor aproximado de R$ 17 milhões, “tendo em vista o acidente ocorrido com o ônibus da Colitur, em setembro de 2015, no “Morro do Deus me Livre” em Trindade, o qual acarretou a morte de 15 passageiros, maculou a imagem da cidade de Paraty, além de causar comoção social, sob a alegação de que os danos ocorridos lesaram a integridade psicológica coletiva, causando intensa dor íntima e sofrimento moral da população ao longo de anos de precários serviços prestados àquela comunidade”.

O MP também pediu a condenação, por atos de improbidade administrativa, de José Carlos Porto Neto, Waldecir Machado Ramiro, Walcimar Cunha Bastos, Carlos José Gama Miranda, Rogério do Amaral Gil, Ronaldo Freire Carpinelli, Francisco José de Oliveira Rezende, Paulo Afonso de Paiva Arantes, Colitur Transportes Rodoviários Ltda e o Sindpass. O objeito, segundo o MP, é garantir “o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.

Seguem, na íntegra, as notas da prefeitura de Paraty e da Colitur encaminhadas à TV Globo.

Prefeitura de Paraty:

“A Prefeitura de Paraty informa que não foi notificada oficialmente sobre a ação movida pelo Ministério Público e que vai se pronunciar no momento oportuno, reafirmando sua disposição de prestar ao MP todos os esclarecimentos necessários em relação à concessão do transporte coletivo. A licitação para a contratação da empresa que irá fazer a modelagem da nova concessão está em fase de homologação, dentro do prazo, portanto, estipulado pelo MP. A Prefeitura reitera ainda que apoia o pagamento de indenizações às vítimas do acidente em Trindade e que, por iniciativa própria, criou uma comissão de investigação específica para acompanhar a apuração das causas do acidente e acelerar o encaminhamento das indenizações devidas pela empresa.”

Viação Colitur:

“Na condição de advogados da empresa Colitur Transportes Rodoviários Ltda. fomos destacados pela Diretoria para atendermos a solicitação de V.Sª. Desconhecemos o processo e o teor da liminar, pois a Colitur sequer foi notificada e/ou noticiada de qualquer medida judicial, não havendo como a mesma se pronunciar. Sequer conhece a que se refere a medida judicial. Se a ação tiver relação com o acidente de 06 de setembro de 2015, não tem a mais mínima consistência e é completamente despropositada, pois a Colitur firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e já celebrou acordo com mais de 40% das vítimas. Ademais, prestou e vem prestando total assistência às vítimas que necessitaram e/ou necessitam de tratamento médico. Reservamo-nos, contudo, para maiores esclarecimentos quando tomarmos conhecimento do processo judicial e da alegada decisão liminar”.