Cotidiano

Bebê de três meses é internado após uso de protetor solar na Austrália

bebe 1.jpgRIO ? O caso de um bebê de três meses de idade que teve uma reação ao uso de um protetor solar, em Queensland, na Austrália, teve grande repercussão nas redes sociais nesta quarta-feira. A mãe da criança, identificada como Jessie Swan, diz que o protetor solar fator 50, da Peppa Pig, fabricado por uma ONG que combate o câncer, causou uma erupção terrível em seu bebê, que precisou ficar internado por duas noites. Jessie disse que o filho de três meses não estava no sol, e que a vermelhidão foi causada quando ela levou o bebê ao ar livre após passar o produto.

?Não compre esse protetor solar. Ele não estava no sol, ele estava simplesmente ao ar livre, então eu coloquei o protetor nele só para prevenir?, afirmou a mãe ao divulgar a foto do menino nas redes sociais. Outros pais afirmaram que os filhos também tiveram reações ao produto, mas nenhuma tão severa.

Segundo a “ABC”, a organização sem fins lucrativos disse que irá investigar o que houve.

?Nós gostaríamos de tranquilizar todos que nosso protetor solar foi formulado para ser adequado para a pele delicada quanto possível?, afirmaram.

Advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida lembra que, no Brasil, a orientação, tanto contida nos rótulos dos produtos como a dos especialistas, é que o uso de protetor solar é indicado para crianças a partir dos seis meses de idade. Infelizmente, diz ela, não foi possível ter acesso ao rótulo do produto usado no caso do bebê australiano e também não sabemos quais são as orientações na Austrália.

? Embora não seja especialista emdermatologia, sou mãe, e sei que não é aconselhável que a criança tome sol até os seis meses. Mesmo a partir desta idade, há uma série de cuidados que precisam ser tomados tanto com relação aos horários mais indicados, como também ao uso de protetores solar, reaplicação e produtos específicos. Como nesta idade há um acompanhamento médico mensal, o pediatra é que vai dizer a partir de quando a criança está liberada para tomar sol, ir à praia e à piscina e indicar qual o protetor mais adequado, caso a caso.

Segundo Claudia, no caso ocorrido na Austrália, é preciso observar se houve um acidente de consumo devido à falha na composição do produto, se a criança teve alergia a um dos componentes do protetor solar ou se houve falha do consumidor:

? É importante que fique claro se houve falha do consumidor no manuseio do produto. Por exemplo, se no rótulo estivesse escrito que era para uso a partir dos seis meses de idade, foi falha da mãe em passá-lo na criança. Neste caso, a culpa foi exclusiva do consumidor, o que exclui a responsabilidade do fornecedor.

A advogada do Idec ressalta a importância de se fazer o teste de um produto novo, seja creme, protetor solar, xampu, antes de utilizá-lo, ainda mais quando se trata de uma criança:

? Os especialistas aconselham fazer o teste no antebraço ou pulso antes de usar um produto. A mãe devia ter tomado esta precaução, ainda mais num bebê praticamente recém-nascido. Pode ser que a criança seja alérgica a algum componente e, com o teste, ela poderia ter notado qualquer reação e evitar passá-lo no corpo do bebê.

bebê tres.jpgClaudia enfatiza que, antes de utilizar qualquer produto, é importante que o consumidor leia o rótulo com atenção, verifique se é específico para o uso em crianças e pedir indicações ao pediatra ou dermatologista. Caso aconteça algo semelhante com um produto aqui no Brasil, o primeiro passo é obter um laudo médico que comprove que a causa do dano foi de fato o produto e entrar em contato com a empresa e explicar o que está acontecendo. Certamente, o fabricante pedirá uma amostra para fazer uma análise, até mesmo para verificar se o produto foi mau acondicionado, o que pode mudar suas características e eficácia

É aconselhável que o consumidor guarde toda a documentação ? laudo, embalagem e bula do produto ?para o caso de uma ação judicial futura. Se de fato houve falha na composição, diz a advogada, o consumidor tem direito ao reembolso por danos morais e materiais. Nestes casos, acrescenta, a empresa costuma indenizar o consumidor sem que seja necessária uma ação judicial, para não ter o nome exposto. Mas caso o fornecedor se negue, será preciso entrar com um processo na Justiça Comum, e não no Juizado de Pequenas Causas, pois envolve perícia técnica

? Além da análise do médico do consumidor e do responsável técnico da empresa, o juiz certamente pedirá um laudo de algum profissional de sua confiança. Se for constatada falha no produto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá ser comunicada e o fornecedor terá que providenciar um recall do produto, retirando-o do mercado.