Cotidiano

Banco é condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a vítima de assalto dentro de agência

Banrisul -Divulgação.jpgRIO ? O Banco Banrisul foi condenado, por decisão unânime dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente que foi mantida como refém em um assalto à agência bancária na Comarca de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.

A autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos.Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente.

Decisão

O relator do processo no TJ, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na segurança. Lembrou que a instituição bancária possui o dever de zelar pela segurança de seus clientes em razão do risco inerente à sua atividade exercida.

“Considerando as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos litigantes, tenho que a importância de R$ 20 mil seja adequada para compensar a parte autora pelo dano sofrido, sem representar ganho injustificado ou penalidade excessiva”, determinou o desembargador.

Participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller.