Cotidiano

Auxílio-transporte para universitários e alunos de cursos técnicos será repassado em novo formato

Documentos devem ser protocolados a partir de segunda-feira (20), no paço municipal

O poder legislativo aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 001/2017, que altera a forma de repasse do auxílio-transporte, feito pelo município aos universitários e alunos de cursos técnicos em nível médio, para custear parte das despesas com o transporte até os centros de ensino localizados em outros municípios.

No novo formato o auxílio será pago diretamente ao estudante. Antes o valor era repassado às empresas de transporte por meio da ASSUMA (Associação dos Universitários de Maripá). A mudança atende exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR.

A secretária de Educação, Cultura e Desporto, Janaína Müller Geraldi, destaca que a mudança na forma do repasse foi necessária e irá garantir mais transparência ao ato junto ao TCE/PR. “Sabemos o quanto é importante o incentivo aos estudantes para que busquem a capacitação e conquistem o diploma de um curso técnico ou de graduação”, declara.

O valor do repasse será de R$ 90,00 mensais, compreendendo até 10 parcelas por ano entre os meses de fevereiro e novembro. Para se inscrever no auxílio-transporte o estudante deverá protocolar requerimento junto ao Setor de Protocolo, a partir da segunda-feira (20), no paço municipal. O requerimento deve ser direcionado à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. “É importante que os estudantes façam o protocolo o quanto antes, pois o repasse não poderá ser pago de forma retroativa”, explica. Além disso, o município terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido, verificar se atende aos requisitos legais e emitir parecer.

Serão necessários os seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino; cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados, referentes ao trajeto entre o Município de Maripá e o município em que está localizada a instituição; comprovante de que reside Maripá; cópia autenticada da Carteira de Identidade e do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

O estudante beneficiado pelo auxílio-transporte deverá comprovar semestralmente a matrícula e frequência na instituição de ensino, a moradia no município, bem como a contratação de empresa de transporte. Caso contrário, o benefício será suspendido imediatamente até que a situação seja regularizada.