Cotidiano

Autoridades voltam a debater situação do Hospital Bom Jesus

Foram discutidas soluções para evitar a descontinuidade dos serviços

Toledo – Para tratar da situação envolvendo os problemas financeiros da Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná, mantenedora do Hospital Bom Jesus, diversos agentes públicos se encontraram, na segunda-feira (14), na Prefeitura de Toledo.

Foram discutidas possíveis soluções para evitar a descontinuidade dos serviços públicos de saúde no âmbito da 20ª Regional de Saúde. O evento teve a presença de representantes da Hoesp e do seu corpo clínico, 20ª Regional de Saúde, Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná, Câmara, Prefeitura e Ministério Público.

Alguns encaminhamentos foram realizados, como a alteração do Estatuto da Hoesp, permitindo a abertura do Conselho Fiscal e Consultivo para participação da comunidade, de forma que os integrantes deste Conselho não tenham responsabilidade patrimonial pela Hoesp, mas tenham conhecimento da realidade da instituição, contribuindo para solução dos problemas existentes, contando inclusive com a participação dos médicos do corpo clínico da instituição.

Também foi discutida a situação do aporte de recursos pelos municípios, no montante de R$ 200 mil, de forma proporcional entre os integrantes do Ciscopar. Durante esta pauta, o prefeito de Toledo, Beto Lunitti, reforçou mais uma vez o desejo da prefeitura em realizar essa ação.

“Já disse e repito. Toledo está disposta a pagar os R$ 140 mil pela sua parte no atendimento da Hoesp, desde que haja uma forma legal para que isso aconteça”, disse.

Na tarde desta terça-feira (15), haverá reunião com os prefeitos (ou representantes) que integram o Ciscopar para tratar o assunto, no Auditório Acary de Oliveira, na Prefeitura de Toledo.

O promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Toledo, com atribuições de Defesa da Saúde Pública, Tiago Trevizoli Justo, manifestou que não participará da discussão sobre a liberação de repasses pelos municípios.

“Atuarei como expectador e fiscalizador, lembrando que o artigo 7º, XII, da Lei 8080/90 estabelece a vedação de aporte financeiro para custear o mesmo serviço. Mas a decisão é dos municípios por meio de seus procuradores, que devem encontrar, se assim decidirem, um meio legal de transferir os recursos à Hoesp”, disse ele.