Cotidiano

Autor de PEC sobre novas eleições, Miro Teixeira chama Serraglio de 'subserviente'

BRASÍLIA – Autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre a antecipação das eleições presidenciais para o ano que vem, elaborada em junho, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) disse nesta terça-feira que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara barrou a apreciação de um requerimento pedindo a inclusão da proposta na pauta, como queria a oposição, por “subserviência” do presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Ele afirmou que o peemedebista não quer pautar a matéria por medo de que isso crie um “ambiente desfavorável” para Michel Temer, e chamou o parlamentar de “subserviente”, além de acusá-lo de “bajular” o governo de seu correligionário.

? O presidente da comissão é um subserviente. Ele acha que isso pode prejudicar o Michel Temer e criar um ambiente de retirada de Temer da presidência ? afirmou ao GLOBO.

Nesta terça, líderes da oposição na Câmara apresentaram requerimento na CCJ pedindo a inclusão na pauta da PEC que prevê a realização de eleições diretas à presidência da República já no ano que vem. Para Miro Teixeira, que votou a favor do impeachment de Dilma Rousseff, não se trata de atingir Temer, e sim de realizar eleições diretas, onde o povo poderá escolher o seu representante. Ele já defendia isso quando do afastamento da ex-presidente.

? Ele (Serraglio) não quer pautar, e me disse na frente de outros deputados que isso podia criar um ambiente desfavorável ao Michel Temer, mas isso tem a ver com a Constituição do Brasil e com o povo, e o povo não tolera mais pensar em eleição indireta. Precisa haver uma tentativa de vencer a bajulação de um presidente de comissão ? atacou o deputado.

Osmar Serraglio foi eleito presidente da CCJ em maio deste ano, quando o presidente da Câmara ainda era o ex-deputado Eduardo Cunha. Aliado do ex-presidente, Serraglio teve como missão pautar recursos que poderiam anular o processo que Cunha respondia no Conselho de Ética, que decidiu pela cassação de seu mandato, assim como o plenário da Casa.

A PEC 227 de 2016 altera o trecho da Constituição que estabelece novas eleições diretas somente na primeira metade do mandato ? ou seja, nos dois primeiros anos ? em eventual cassação do presidente e do vice.

Hoje, a legislação estabelece que o processo de escolha de um novo presidente e de seu vice ocorreria de maneira indireta, em caso de cassação dos ocupantes dos dois cargos na segunda metade do mandato, ou seja, a partir de janeiro de 2017. Nesse caso, o Congresso comanda todo o trâmite, com a eleição de dois parlamentares para preencher os postos vagos