Cotidiano

Assembleia Legislativa arquiva pedidos de impeachment de Richa

Pedidos responsabilizavam governador pelo confronto entre professores e PM, no dia 29 de abril

Curitiba – O Diário Oficial da Assembleia Legislativa publicou na edição de quarta-feira (16) as decisões do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano, que negam seguimento e determinam o arquivamento de três pedidos de impeachment do governador Beto Richa.

Os pedidos alegavam que Richa era responsável pelo suposto crime de responsabilidade diante dos fatos ocorridos no dia 29 de abril passado, por ocasião dos confrontos verificados entre professores e policiais militares no Centro Cívico, em Curitiba.

O primeiro dos pedidos, formulado por Ricardo Silveira Pinto, foi rechaçado por inépcia da petição inicial, tendo em conta a ausência de documento que comprove a situação de quitação eleitoral do denunciante, por ausência de indícios e elementos probatórios e, ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do governador do Estado. A segunda denúncia, encabeçada por Tarso Cabral Violin e subscrita por outros interessados, foi repelida pelas mesmas razões que a primeira.

A terceira denúncia, apresentada pelo deputado estadual Requião Filho, não foi acolhida por ausência, novamente, de indícios e elementos probatórios, e ainda por parte dos atos objeto da denúncia remeterem a mandato que não o atual.

“Os atos objeto da denúncia devem ter ocorrido no mandato em curso (a partir de 1º de janeiro de 2015) para que possam ensejar a instauração de processo por crime de responsabilidade”, destacou Ademar Traiano.

Pacote anticorrupção

O governador Beto Richa encaminhou à Assembleia Legislativa mensagem de projeto de lei complementar propondo mudanças na legislação que disciplina a carreira de auditor fiscal do Estado. O objetivo é tornar mais rigorosas as punições por desvios de conduta.

O projeto inclui a possibilidade de demissão do servidor em razão da gravidade da falta disciplinar cometida e determina a perda do direito ao prêmio de produtividade no caso de prisão por ordem legal. A gratificação representa 50% da remuneração dos auditores.

Além disso, a nova legislação dá maior autonomia ao secretário da Fazenda para afastar de todas as funções o servidor que estiver sendo investigado ou respondendo processo administrativo disciplinar.