Cotidiano

Artigo: O Supremo e os políticos com foro privilegiado

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RIO ? Com a Operação Custo Brasil e a Operação Turbulência, fica mais evidente a capacidade dos magistrados, promotores, procuradores, delegados membros da Receita Federal de trabalharem em ?tempo razoável?. Como manda a Constituição. Não somente Curitiba, agora também São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Pernambuco.

O problema é a ?razoável duração do processo? e o tempo que o Supremo tem levado para julgar políticos com foro privilegiado. De 2001 até hoje são cerca de 560 casos.

Até 2001, o Supremo precisava de autorização prévia do Congresso para julgar os congressistas. Mas a Constituição mudou. Não precisa mais.

Pensava-se que assim os processos tramitariam mais rápido. Não é o que os dados do Supremo em Números, da FGV Direito Rio, revelam. Em 2003, o STF levava em média 277 dias para julgar ações penais correspondentes àqueles com foro privilegiado. Em 2016, são mais de 1.200 dias. Aumento de 346%. E o total de ações novas aumentou em 132%.

Em 2014, o STF, pensando em agilizar esses processos, determinou que estas autoridades poderiam ser julgadas pelas Turmas. Não funcionou até agora. De 1.396 dias em 2014, aumentou para 1.536 em 2015. Tudo não passaria de um problema de gestão interna na busca de eficiência se não trouxesse graves consequências. Quanto mais tempo se passa, mais aumenta a probabilidade de o STF enfrentar pressões políticas indevidas.

Cria-se múltipla instabilidade. Para o acusado, que não sabe de seu destino. Para os eleitores, que não sabem das consequências de seus votos. Para o próprio sistema político.

Esta instabilidade tende a aumentar se as instâncias inferiores trabalharem mais rápido, como parece ser a tendência.

Seria importante que os ministros em conjunto, e não cada um por si, concordassem numa pauta de agilidade de julgamentos.

Do contrário, enfrentamos um paradoxo. O Supremo, em vez de ser o pacificador das incertezas econômicas e políticas, retroalimenta-se, e passa a ser uma de suas causas.

Joaquim Falcão é professor da FGV/Direito Rio.