Cotidiano

Área regulamentada

A atuação de ambulantes no período de maior movimentação no calçadão de Cascavel ficará limitada a algumas áreas. Resolução da Coplaa (Comissão Permanente de Licença de Atividades Ambulantes) para regulamentação dos locais de venda entrou em vigor no último domingo e tem validade até o dia 05 de janeiro de 2018.

Devido ao fluxo de pedestres e veículos na área central de Cascavel e para priorizar visitas do público à decoração natalina o comércio, fica proibido o comércio ambulante no passeio público e no interior da quadra nº 4D no loteamento Centro, que pertence à Catedral Nossa Senhora Aparecida.

Ambulantes também deverão respeitar a distância de cinco metros de qualquer decoração natalina executada pelo Município e nos demais trechos da Avenida Brasil, Travessa Padre Champagnat, ruas General Osório e Duque de Caxias, a distância de 1,60 metro do alinhamento predial.

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é atribuída a responsabilidade de demarcação dos espaços previstos pela resolução.

Sem alvará

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico informa que cerca de 400 ambulantes atuam em Cascavel. Desses, 300 são na área de lanches e passam de 110 itinerantes (38 em área permitida e o restante no Centro da cidade). O setor de alvará conta com 386 processos para liberação de alvará, desses, 30 tramitaram e 18 estão aptos a receber o documento.