Política

Aprovada regularização de imóveis construídos em desacordo com leis urbanísticas

Os proprietários de obras irregulares podem pedir a regularização, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso, assim como a realização de protocolo solicitando aprovação até 1º de julho de 2022

Aprovada regularização de imóveis construídos em desacordo com leis urbanísticas

Foi aprovado nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 13/2022, que autoriza a prefeitura de Cascavel a aprovar a regularização de edificações concluídas em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Uso do Solo do Município.

Os proprietários de obras irregulares podem pedir a regularização, desde que apresentem condições mínimas de utilização, salubridade e segurança de uso, assim como a realização de protocolo solicitando aprovação até 1º de julho de 2022.

Não se aplica a lei às seguintes edificações localizadas em logradouros ou terrenos públicos não cedidos e nem permitidas a sua ocupação de nenhuma forma, localizados em faixa não edificável, em áreas de preservação permanente, ou dentro de faixas de domínio das rodovias, que estejam localizadas em terreno resultante de parcelamento do solo considerado irregular pelo município, que possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,5 m da divisa com outra propriedade ou que interfiram na mobilidade urbana, acessibilidade das áreas públicas e propriedades vizinhas.

Todos os pedidos de regularização de edificações terão encaminhamentos similares à aprovação convencional, inclusive consulta prévia e documentos comprobatórios da propriedade do imóvel. A regularização de edificação não isenta o requerente do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e taxa de Alvará de Construção relativa a área a ser regularizada, caso ainda não tenham sido recolhidos

O responsável técnico deverá apresentar laudo técnico da obra, descrevendo todas as fases e materiais utilizados, relatando a segurança, estabilidade e salubridade da edificação. A lei exige ainda o certificado será emitido somente se as calçadas estiverem executadas, conforme o Programa Calçadas de Cascavel.

A proposta prevê ainda que a regularização de edificação fica sujeita a pagamento de compensação financeira, em Unidade Fiscal do Município – UFM, a ser recolhido aos cofres públicos municipais. O montante será calculado de acordo com o tamanho da obra e o valor poderá ser parcelado em até 10 vezes.

Crescimento desordenado – A prefeitura justifica que projetos de regularização são importantes para identificar todos estes imóveis, frear o crescimento desordenado e a infraestrutura precária da cidade, além de evitar a sonegação fiscal, que faz com que o município deixe de arrecadar tributos, como o lmposto Predial Territorial Urbano – IPTU, lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis – lTBl e lmposto de Renda – lR, para aplicar em equipamentos e infraestrutura que beneficiarão a coletividade, assim como incentivar os proprietários a terem os documentos legalizados de seus imóveis, pois sem estes, não é possível oferecê-los em garantia de financiamentos, causando dificuldades para fazer cadastros e ter acesso a empréstimos e crediários.

Assessoria