Cotidiano

Ao defender reforma da previdência no STF, Senado questiona regras

BRASÍLIA – Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do Senado defenderam a possibilidade de o Congresso debater a proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma da previdência, enviada pelo governo federal. O documento vai além e questiona a razoabilidade de alguns pontos das regras da aposentadoria. Entre eles, a possibilidade de manter 100% de seus direitos caso que se aposente um dia antes da eventual promulgação da PEC.

“Qual a razoabilidade de que alguém que preencheu os requisitos à aposentação no dia anterior à promulgação da PEC assegurar 100% de seus direitos ao passo que o segurado que cumpriria essas condições no dia seguinte se sujeitar às intempéries do regime de transição? Ou será a solução mais justa a que assegura o direito ao regime de transição aos homens com 50 anos e que exclui os de 49 anos, 11 meses e dias? Não existiria um algoritmo que promova uma distribuição mais justa e equitativa dos ônus, com maior segurança para os segurados que já reuniam as condições de se aposentar?”, questionaram os advogados do Senado.

Em dezembro, três entidades sindicais – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sincidial (Sindnapi) – apresentaram uma ação no STF pedindo a suspensão da tramitação da PEC. O Senado, entende, porém, que não cabe intervenção do tribunal agora, destacando o princípio da separação dos poderes. A proposta ainda está sendo discutida e pode ser alterada no Congresso. Eventual ação só faria sentido caso a PEC já tivesse virado lei.

De qualquer forma, o documento do Senado diz que, “grosso modo”, a proposta parece ter respeitado os direitos adquiridos e o princípio da confiança dos regimes jurídicos”. Depois acrescenta que mesmo esses pontos podem ser flexibilizados em momentos de crise aguda.

“Em cenário de crise aguda, porém, essas balizas podem até mesmo ser revistas, porque a absoluta inviolabilidade do direito adquirido de quem já cumpriu as exigências do regime jurídico atual impõe encargos desproporcionais aos demais segurados na fórmula adotada pela PEC”, diz trecho do documento, para, em seguida, fazer alguns questionamentos de pontos que poderiam ser alterados.

Os advogados do Senado também criticam a ação apresentada pelas entidades sindicais, taxando-o de impossível e genérico. “O que se configura até o momento é o mero conflito político, que comporta a solução política do processo legislativo”, diz trecho do documento, assinado pelo advogado-Geral do Senado, Alberto Cascais, e outros três advogados da casa: Fernando Cesar Cunha, Thomaz Henrique Gomma de Azevedo e Edvaldo Fernandes da Silva.

Em 24 de janeiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também enviou parecer ao STF contrário à suspensão da PEC. Ele argumentou que, por se tratar de uma proposta ainda em tramitação no Congresso, a PEC ainda não está valendo. Assim, não há razão para os questionamentos feitos pelas entidades contrárias à reforma da previdência. Isso só poderia ser feito por parlamentares que participam do processo legislativo e das discussões da PEC. Mas Janot não entrou no mérito da proposta.