Cotidiano

Anvisa proíbe venda de geleia com larvas e pelo de roedor

geleia pia.jpgRIO ? A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda, em todo o território nacional, do lote nº 2 da geleia de morango Piá, com validade em 19 de novembro de 2016. O produto é fabricado pela Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda. A decisão foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira. De acordo com o órgão, laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou “fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas”.

A Anvisa determinou ainda que a empresa promova o recolhimento de todo o estoque existente no mercado relativo ao lote da geleia.

Por meio de nota, a Cooperativa Agropecuária Petrópolis Ltda., detentora da marca Piá, informou que o problema já havia sido detectado antes mesmo da decisão da Anvisa e que o lote foi totalmente recolhido do mercado no dia 25 de maio. Ainda segundo o comunicado, a origem do problema é a própria matéria prima utilizada na produção da geleia.

?Os animais entram em contato com o fruto nas lavouras, no momento da colheita, antes de sua transformação na indústria. Durante o processamento na indústria, que atinge temperaturas altas, são eliminados os microrganismos, mas as matérias estranhas que estão na matéria-prima podem permanecer. A Cooperativa Agropecuária Petrópolis vai intensificar o treinamento e o monitoramento de boas práticas dos produtores de morangos para as próximas safras?, concluiu a nota.

O que estabelece a legislação?

A Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas “matérias estranhas” em produtos embalados . A norma estabelece dois tipos de “matérias estranhas”: as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.

De acordo com a Anvisa, a norma considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários.