Cotidiano

ANS define regras de planos de saúde

Resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicada dia 28 de junho no Diário Oficial da União atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.

A norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

Até então, as regras que tratavam de coparticipação e franquia, previstas em resolução do Conselho de Saúde Suplementar datada de novembro de 1998, eram genéricas e não previam claramente condições, critérios e limites para aplicação.

Dados da agência mostram que, em dez anos, a participação desse tipo de plano subiu de 22% para 52% do mercado. Atualmente, mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários estão vinculados a planos com coparticipação ou franquia.

A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Ambos os mecanismos são opcionais para o consumidor na hora da contratação do plano.