Cotidiano

Alunos desocupam a sede da secretaria estadual de Educação do Rio

RIO – Após quase um mês de ocupação, cerca de 30 estudantes desocuparam o prédio da Secretaria estadual de Educação, na Zona Portuária, no início da tarde desta sexta-feira. O processo ocorreu de forma pacífica. Os alunos atenderam à determinação da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, da 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, que em caráter liminar, determinou na quinta-feira a reintegração de posse da sede da secretaria.

Alguns estudantes deixaram o edifício pelo portão dos fundos. Neste momento, professores e pais ajudam os alunos a retirar mochilas, colchonetes e outros pertences de dentro da secretaria. Toda a ação está sendo acompanhada pela Defensoria Pública. No local, há três viaturas da Polícia Militar e cerca de dez policiais militares garantindo a segurança.

Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação (SEPE) também estão do lado lado de fora do prédio aguardando a saída de todos os estudantes.

O cumprimento da decisão de reintegração de posse conta com a participação da equipe técnica da 2ª Vara da Infância, além da equipe de mediação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e oficiais de justiça. De acordo com a decisão judicial, o imóvel ocupado tem a natureza de bem de domínio público, tornando-o pertencente a todos, e não apenas a um grupo de pessoas. Além disso, a juíza destacou que escolas anteriormente ocupadas por alunos já retomaram as aulas, após decisão do próprio juízo, razão pela qual os ocupantes da Secretaria não podem cercear o direito dos demais alunos.

Antes da decisão, a magistrada determinou uma inspeção no local onde estão os manifestantes e designou dois oficiais de justiça, a equipe de mediação do TJRJ e a equipe de sócio proteção do juízo. O objetivo foi constatar a situação de risco do local.

“Vale dizer, o Juiz da Infância não pode ser um mero expectador das violações de Direitos da Criança e do Adolescente. Não pode esperar a efetiva violação para somente após isso reprimir e responsabilizar. Sua atuação preventiva é justificada, antes de tudo e por tudo, para colocar a salvo o interesse da criança/adolescente acima de qualquer outro”, ressalta a juíza.