Cotidiano

AGU do governo Temer defende condução coercitiva

2016 901415367-2016 894097447-2016 893567315-201603041701152808.jpg_20160304.jpgBRASÍLIA ? O advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade da condução coercitiva ? ou seja, à força ? de quem se recusar a prestar depoimento. O tema ganhou destaque nacional no dia 4 de março, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado dessa forma para ser interrogado pela Polícia Federal. Em abril, o PT entrou com ação no tribunal pedindo que seja declarado inconstitucional o artigo 260 do Código de Processo Penal que prevê a condução coercitiva.

A posição da AGU servirá de apoio para os ministros do STF no julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer. Com a mudança de governo, mudou também o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), que ostenta opinião divergente do PT. No parecer, Fábio Medina Osório afirma que a condução coercitiva é ?medida muito menos gravosa que a prisão temporária e visa atender diversas finalidades úteis para a investigação, como garantir a segurança do investigado e da sociedade, evitar a dissipação de provas ou o tumulto na sua colheita, além de propiciar uma oportunidade segura pra um possível depoimento?.

No documento, o advogado-geral lembra que o acusado, mesmo levado à força para o interrogatório, não é obrigado a responder às perguntas. Ele pode permanecer calado, sem que isso cause qualquer prejuízo para a defesa. ?Não consiste a condução coercitiva em restrição à liberdade e também não se confunde com a prisão preventiva ou com qualquer outra espécie de segregação?, diz o parecer.

Na ação, o advogado Thiago Bottino, contratado pelo PT, argumentou que a liberdade individual garantida pela Constituição Federal é violada na condução coercitiva do depoente. A defesa também lembra que a Constituição assegura aos indivíduos o direito de não produzirem provas contra si mesmos.

Para o PT, esse trecho do Código do Processo Penal, editado em 1941, não condiz com a Constituição de 1988. Isso porque, na época do Código, os depoimentos eram considerados um meio de prova ? ou seja, uma forma de produzir provas contra o investigado. Segundo a defesa, depois da Constituição os depoimentos passaram a ser tratado como meio de defesa ? portanto, um direito do investigado de se defender as acusações.

?O direito de não produzir provas contra si mesmo no curso de uma investigação criminal ou um processo penal é uma opção política dos constituintes de 1988. Reflete uma escolha consciente, dentre os diferentes modelos de sistema penal?, diz a ação. ?Ora, o direito de defesa, a liberdade e a dignidade do indivíduo são ameaçadas quando o indivíduo é transformado em meio de prova contra si próprio ou em mero objeto da atividade estatal persecutória?, argumenta o partido.

Ainda segundo a ação, ?Quando se cede à tentação autoritária de buscar o conhecimento dos fatos e a prova do crime por meio do indivíduo acusado no processo, o homem é reduzido à condição de objeto dos processos e ações estatais, deixando em segundo plano a proteção de vários direitos ligados à dignidade humana?. A relatoria do caso foi sorteada para o ministro Gilmar Mendes, que poderá dar uma decisão liminar a qualquer momento.

Lula não é mencionado nominalmente na ação. O petista é investigado por conta de benfeitorias feitas por construtoras em um sítio em Atibaia e em um apartamento tríplex no Guarujá, ambos em São Paulo. Lula seria usuário dos imóveis.